Abstract:The study analyzes the differences among cases of violence against women registered in police reports (PR) at the Women's Protection Police Station (WPPS) during regular working hours, and those registered during after-hours, in a medium-sized city in the inland state of São Paulo, Brazil. This is a cross-sectional study based on data from PRs registered for one year (2013/2014). PRs were differentiated by period of registration, at regular working hours and after-hours (dependent variable). A chi-square test … Show more
“…Na segunda fase, conhecida como explosiva, ocorre falta de controle e opressão, ocorrendo, nessa etapa, as agressões físicas e traumas brutos, sendo o estopim dos ataques. E, por fim, a terceira fase é caracterizada pelo arrependimento do agressor, que demonstra sentimento de remorso e medo de separação (Machado DF et al, 2020).…”
A violência é um problema de todos os segmentos da sociedade. No Brasil, a notificação de violências contra mulheres é uma exigência legal, resultado de uma luta contínua para que a violência perpetrada contra este segmento da população saísse da invisibilidade política e da pouca legitimidade social que às vezes lhe é atribuída. O Instituto Geral de Perícias (IGP) é um órgão de perícia oficial, competindo-lhe dentre outras atribuições a realização de perícias criminais. Tem como integrante o Instituto Médico Legal (IML), responsável pelas autopsias, laudos cadavéricos, exame de lesões corporais; de embriaguez ou intoxicação por substância de qualquer natureza; de constatação de violência sexual; de sanidade mental, de infecção sexualmente transmissível, e todas as demais perícias que demandem a opinião de especialistas em Medicina Legal. O objetivo é identificar quantos registros de violência contra a mulher há entre os anos de 2004 a 2012. Foi realizada uma pesquisa quantitativa, no IML do município de Lages (SC). Os registros foram pesquisados no livro de exames de corpo delito. Em todos os anos a lesão leve, foi registrada pelo médico legista acima de 65% dos casos. A atuação dos órgãos jurídicos, sociais, educacionais e saúde na formação de uma rede permitirão que a violência contra a mulher saia do manto da invisibilidade e seja extinguida das sociedades. Por isso é necessário realizar um trabalho em conjunto para eliminar a dominação do masculino sobre o feminino, devendo envolver o público e o privado para a luta contra essa extinção.
“…Na segunda fase, conhecida como explosiva, ocorre falta de controle e opressão, ocorrendo, nessa etapa, as agressões físicas e traumas brutos, sendo o estopim dos ataques. E, por fim, a terceira fase é caracterizada pelo arrependimento do agressor, que demonstra sentimento de remorso e medo de separação (Machado DF et al, 2020).…”
A violência é um problema de todos os segmentos da sociedade. No Brasil, a notificação de violências contra mulheres é uma exigência legal, resultado de uma luta contínua para que a violência perpetrada contra este segmento da população saísse da invisibilidade política e da pouca legitimidade social que às vezes lhe é atribuída. O Instituto Geral de Perícias (IGP) é um órgão de perícia oficial, competindo-lhe dentre outras atribuições a realização de perícias criminais. Tem como integrante o Instituto Médico Legal (IML), responsável pelas autopsias, laudos cadavéricos, exame de lesões corporais; de embriaguez ou intoxicação por substância de qualquer natureza; de constatação de violência sexual; de sanidade mental, de infecção sexualmente transmissível, e todas as demais perícias que demandem a opinião de especialistas em Medicina Legal. O objetivo é identificar quantos registros de violência contra a mulher há entre os anos de 2004 a 2012. Foi realizada uma pesquisa quantitativa, no IML do município de Lages (SC). Os registros foram pesquisados no livro de exames de corpo delito. Em todos os anos a lesão leve, foi registrada pelo médico legista acima de 65% dos casos. A atuação dos órgãos jurídicos, sociais, educacionais e saúde na formação de uma rede permitirão que a violência contra a mulher saia do manto da invisibilidade e seja extinguida das sociedades. Por isso é necessário realizar um trabalho em conjunto para eliminar a dominação do masculino sobre o feminino, devendo envolver o público e o privado para a luta contra essa extinção.
“…Os meios de denúncia são fatores importantes para o processo de garantia dos direitos e intervenção em situações de violência. Ter locais passíveis de apoio integrado não só amplia as possibilidades de resolução diante da problemática da violência como também fortalece as vítimas que se sentem acolhidas e assistidas em seus direitos já preconizados por lei 25 .…”
Section: Rede De Proteção àS Vítimas De Violência Domésticaunclassified
“…O fato dessas mulheres estarem dentro de casa com seus agressores, muitas vezes sem se deslocar para ir ao trabalho, faz com que elas denunciem menos. (J1; N81) O contexto persistente de distanciamento furta consideravelmente as alternativas de relações de cuidado e proteção entre a vítima e uma possível rede de apoio, constituindo-se em um obstáculo para proteção de direitos e fator de aumento da vulnerabilidade 25 .…”
Section: O Ambiente Doméstico Como O Espaço Propulsor Da Violência Domésticaunclassified
O objetivo do presente artigo foi analisar os rebatimentos do distanciamento social em tempos de Covid-19 em torno da violência doméstica. Trata-se de um estudo documental com abordagem qualitativa feito por meio do conteúdo de notícias disponíveis em quatro jornais on-line de circulação nacional. Foram incluídas notícias publicadas entre 20 de março e 25 de abril de 2020 com as temáticas distanciamento social e violência doméstica, analisadas pelo software Interface de R pourles Analyses Multidimensionnelles de Textes et de Questionnaires (Iramuteq) associado à análise de conteúdo de Bardin. A análise lexicográfica e de conteúdo do corpus textual de 102 notícias produziu quatro categorias temáticas com foco na rede de proteção, ambiente doméstico, elevação dos casos de violência doméstica e contexto de pandemia como potencializador do fenômeno. O distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19 potencializou as situações de violência doméstica, demonstrando necessidade de medidas de intervenção e fortalecimento da rede de proteção.
“…Faz-se necessário que haja forte metodologia para o combate à subnotificação desse sistema, permitindo o acompanhamento dos avanços e dificuldades na implementação de políticas públicas e condições de saúde da população, contribuindo também para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) (7) . A interação e o relacionamento entre os serviços de proteção podem garantir eficácia na realização do atendimento nos casos de violência contra a mulher, o que torna necessária a comunicação entre todos os serviços disponíveis para atender a vítima, possibilitando maior proteção e prevenção de danos (10) .…”
Section: Datasus: Discrepâncias Com Secretaria De Segurança Públicaunclassified
Objetivo: analisar a comparação entre os dados disponíveis no DATASUS e Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro referentes à violência contra a mulher. Método: Trata-se de um estudo descritivo e retrospectivo, desenvolvido a partir dos dados disponíveis e consultados nas bases do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) e Instituto de Segurança pública do Rio de Janeiro (ISP). Resultados: Número de notificações e ocorrências dos anos de 2014 a 2018, dos dados apresentados pelo DATASUS e Instituto de segurança pública do Rio de Janeiro. Conclusão: O Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde pode contribuir para o desenvolvimento de novas políticas no enfrentamento à violência contra a mulher pois seus dados fornecem as informações para a criação de projetos, leis e métodos de educação em saúde.
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