2015
DOI: 10.4013/ctc.2015.81.06
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Violência conjugal: prevalência e fatores associados

Abstract: Resumo.A violência na conjugalidade é tema de grande relevância em diferentes contextos, dada a magnitude da prevalência em todo o mundo. O presente estudo, quantitativo, teve o objetivo de descrever a violência no casal, bem como analisar possíveis correlações com variáveis sociodemográ-fi cas. Participaram 186 casais (n= 372), residentes da região metropolitana de Porto Alegre (RS), casados ofi cialmente ou em coabitação, selecionados por conveniência, caracterizando uma amostragem por "bola de neve". Para a… Show more

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“…Ressalta-se que no contexto da violência conjugal o homem pode também estar na posição de vítima, porém, não será amparado pelo mesmo ordenamento jurídico (Colossi, Razera, Haack, & Falcke, 2015;Costa, 2014).…”
Section: Introductionunclassified
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“…Ressalta-se que no contexto da violência conjugal o homem pode também estar na posição de vítima, porém, não será amparado pelo mesmo ordenamento jurídico (Colossi, Razera, Haack, & Falcke, 2015;Costa, 2014).…”
Section: Introductionunclassified
“…O ato agressivo pode se dar na constância de um relacionamento amoroso ou em consequência dele, perpetrada por pessoa com a qual a mulher tem ou teve envolvimento. O Mapa da Violência de 2015, aponta que o parceiro ou exparceiro (cônjuge, ex-cônjuge, namorado, exnamorado) é o principal agente agressor, acometendo vítimas desde as adolescentes até as idosas, com uma taxa de 42,28% (Colossi et al, 2015;Costa, 2014;Waiselfisz, 2015).…”
Section: Introductionunclassified
“…Ademais, questões financeiras são apontadas como fator preditivo de interações conjugais violentas. Colossi et al (2015) Outro aspecto referido pelos participantes foi acerca das manifestações de violência. As verbalizações mostram-se em consonância com os postulados pela Lei Maria da Penha (Brasil, 2006) (Walker, 1979), que refere aspectos da dinâmica conjugal violenta, compreendendo que estas interações ocorrem em ciclo que alterna momentos de violência com momentos de harmonia conjugal, caracterizados por promessas de que não mais ocorrerá violência (Falcke, & Féres-Carneiro, 2011).…”
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“…Estudos com a CTS nos Estados Unidos identificaram taxas similares de atos violentos entre homens e mulheres, ao passo que estudos com a mesma escala na Coreia do Sul (Kim, & Emery, 2003) indicaram que os homens praticavam mais atos violentos. No Brasil, estudo com 186 casais revelou que os homens perpetraram significativamente mais violência sexual, ao passo que mulheres perpetraram significativamente mais agressão psicológica, enquanto que os níveis de violência física perpetrada por homens e mulheres foram semelhantes (Colossi, Razera, Haack & Falcke, 2015). Ainda que homens e mulheres possam se apresentar como vítimas e perpetradores em diferentes momentos, é necessária atenção para as diversas formas de manifestação da violência na conjugalidade e a severidade de sua ocorrência, bem como possíveis repercussões para o sistema familiar como um todo (Boeckel, 2013;McWhirter, 2010;Mosmann, & Wagner, 2008;Overlien, 2010;Reichenheim, Dias, & Moraes, 2006), em especial os danos causados aos filhos.…”
Section: Introductionunclassified
“…A par desta ação, a partir da década de 90, em Portugal, verifica-se também, um número crescente de trabalhos de investigação sobre tal tipo de violência, sobre a sua prevalência e dimensão (Machado et al, 2014) e uma compreensão mais qualitativa do fenómeno (Lila, Germes,Miñana, Llinares, & Gracia, 2014;Machado & Matos, 2001;Matos, 2000); constituindo-se, assim, um reflexo de uma maior sensibilidade face ao fenó-meno violência conjugal (Fatela, 1989;Winstok, 2016;Winstok, & Sowan-Basheer, 2015) e intolerância social face a comportamentos violentos. Do mesmo modo, é um fenómeno que vem sendo objeto de particular atenção de políticos, juristas, sociólogos, psicólogos e toda a espécie de curiosos, sobretudo, ligados a grupos de pressão com intervenção social; tratando-se de um complexo problema social, que o devir comunitário e a crescente consciência coletiva sobre a dimensão e efetividade dos direitos, vem impondo (Colossi, 2015;Alves et al 2012;Dias, 2004;Pinheiro et al 2012;Santos e Costa, 2004). Tal, tem trazido a palco novas interrogações, emergentes dos choques e contradições que vão surgindo ao nível das crenças, das tradições e da cultura a muitos títulos dominantes na nossa sociedade (Dias, 2004;Langhintichsen-Rohnling, McCullars,, & Misra, 2012;Torralbas-Fernández, & Calcerrada-Gutierrez, 2016).…”
Section: Introductionunclassified