“…Em se tratando de conflito de terra, Almeida (2012) comenta que os sentidos práticos de território transcendem significado estrito de políticas fundiárias, ambientais ou minerais, "Eles se apoiam em medidas protecionistas, também chamadas de 'medidas de defesa comercial'" (p. 64) e complementa que, atualmente, assistimos à implementação de políticas de reorganização de espaços e territórios, que não são um produto natural da ampliação de trocas, mas consequência de uma ação estatal protecionista, com vistas à "reestruturação de mercados, disciplinando a comercialização da terra e dos recursos florestais e do subsolo" (ALMEIDA, 2012, p. 63). Assis (2015) sugere de forma preliminar que uma demanda por terra não desafia, necessariamente:…”