“…De fato, o Brasil assemelha-se a países como Alemanha ou Itália, onde o processo regulatório é altamente fragmentado, com múltiplos pontos de contato entre a política e a administração, assim como entre diferentes lógicas e critérios (RADAELLI, 2005). Estudos anteriores (FARIA e RIBEIRO, 2002;MARTINS, 2004;OCDE, 2008a;PECI, 2007;SANTOS, 2009) têm diagnosticado problemas no processo de políticas regulatórias, que também foram corroborados pelos entrevistados no decorrer da pesquisa de campo e estão sintetizados a seguir: a) fragmentação de instituições e do marco regulatório, resultando na ausência de um "sistema" coerente regulatório; b) fraca vinculação com o processo de formulação de políticas públicas, especialmente, devido à falta de atuação dos órgãos responsáveis nessa fase do processo; c) confusão de atribuições referentes às agências reguladoras vis-à-vis ministérios supervisores; d) relativa complexidade das instituições regulató-rias, em comparação com os modelos internacionais, especialmente em relação à: a) multiplicidade de modelos organizacionais e institucionais, que diferem de um setor para outro e dificultam uma abordagem intersetorial; e b) multiplicidade de instrumentos regulatórios que dificultam o intercâmbio de experiências e ganhos de aprendizagem; e) baixa cultura de accontability e uso precário de instrumentos que aumentam a transparência. Essa variabilidade do processo regulatório pode influenciar negativamente a adoção da AIR no Brasil,…”