DOI: 10.11606/t.8.2012.tde-29062012-134149
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Quando o negócio é punir: uma análise etnográfica dos juizados especiais criminais e suas sanções

Abstract: In dialogue with the national and international contexts of mass imprisonment and criminal justice system's crisis, the "Juizados Especiais Criminais" (Special Criminal Courts) emerge in Brazil with two scopes: reducing the complexity of minor crimes procedure without stop punishing minor crime even in a soft way. By using horizontal and flexible intervention procedures in which it creates, theoretically, an exchange of interests between criminal justice and conflict parts, favoring a quickly and less painful … Show more

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“…Desde então, só se fortaleceram as associações ideológicas, legislativas e judiciais entre punição e longas penas de privação de liberdade. Quanto mais valorizado um bem (vida, por exemplo, e vida de uma criança, com especial ênfase), mais se tem proposto que as punições durem anos, décadas e mesmo perpetuamente, isso quando não há pena de morte, linchamentos, chacinas e execuções sumárias, excluindo-se possibilidades de reparações de outras naturezas como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade ou multas (Fullin, 2012). artigo |Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer | Na dúvida, foi moralmente condenada ao invés de legalmente absolvida: etnografia de um julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo, Brasil A partir de etnografias da dinâmica de julgamentos realizados por Tribunais do Júri, talvez possamos "compreender" quais moralidades são constantemente atualizadas, seja nos tribunais, seja no mundo exterior a eles.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Desde então, só se fortaleceram as associações ideológicas, legislativas e judiciais entre punição e longas penas de privação de liberdade. Quanto mais valorizado um bem (vida, por exemplo, e vida de uma criança, com especial ênfase), mais se tem proposto que as punições durem anos, décadas e mesmo perpetuamente, isso quando não há pena de morte, linchamentos, chacinas e execuções sumárias, excluindo-se possibilidades de reparações de outras naturezas como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade ou multas (Fullin, 2012). artigo |Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer | Na dúvida, foi moralmente condenada ao invés de legalmente absolvida: etnografia de um julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo, Brasil A partir de etnografias da dinâmica de julgamentos realizados por Tribunais do Júri, talvez possamos "compreender" quais moralidades são constantemente atualizadas, seja nos tribunais, seja no mundo exterior a eles.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Analisando a economia das trocas punitivas a partir de uma etnografia de JECrim, Carmen Fullin (2011), em tese defendida no PPG em antropologia social da USP, aponta que esses juizados são caracterizados pela rá-pida distribuição de punições não carcerárias, como prestação de serviços à comunidade e sanções monetárias. A agilidade apoia-se na utilização de acordos estabelecidos entre promotores e suspeitos de crimes considerados leves, com a finalidade de evitar o processo judicial.…”
Section: Alternativas Ao Penal Alternativas Penaisunclassified
“…Muitos autores já problematizaram essa noção de conflitos considerados de menor potencial ofensivo, como Fullin (2011), Azevedo (2001, e Sinhoretto (2011). Azevedo, ao falar da informalização da justiça no Brasil, especificamente sobre os Juizados Especiais…”
Section: Algumas Considerações Sobre Os Círculos Observadosunclassified
“…Foi possível observar ainda que nos círculos restaurativos são manipuladas diversas significações sobre o que é justiça oficial juvenil e a justiça restaurativa, de acordo com o repertório acessado pela facilitadora. A observação participante possibilitou verificar os momentos destas construções e o olhar atento para os casos permitiu verificar como esses significados, produzidos na micropolítica que envolve o cotidiano do programa, conectam-se a uma dimensão mais ampla associada a um contexto de crise do sistema de justiça e da retórica punitiva ou ressocializadora (FULLIN, 2011), especialmente no que concerne aos adolescentes em conflito com a lei.…”
Section: Considerações Finaisunclassified