2008
DOI: 10.5380/dma.v18i0.13422
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Proteção da natureza e conflitos ambientais em assentamentos rurais

Abstract: RESUMOEste artigo busca contribuir com o debate contemporâneo sobre a problemática ambiental em áreas de assentamentos no Brasil. Na contramão do caráter avaliativo e normativo de outros trabalhos, tem como objetivo apreender as dinâmicas dos conflitos ambientais e as limitações das ações de proteção da natureza nas áreas reformadas, articulando, analiticamente, os temas dos regimes de propriedade e os esforços de regulação dos acessos e usos a recursos naturais apropriados coletivamente pelas famílias assenta… Show more

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“…A demora extraordinária na transferência dos títulos dos lotes para os assentados gera incertezas que favorecem a "tragédia dos bens comuns", 1 intensificando a exploração de recursos naturais em situações de livre acesso (CUNHA; NUNES, 2008;NAASE, 2010).…”
Section: Demora Na Definição Da Titularidade Da Terraunclassified
“…A demora extraordinária na transferência dos títulos dos lotes para os assentados gera incertezas que favorecem a "tragédia dos bens comuns", 1 intensificando a exploração de recursos naturais em situações de livre acesso (CUNHA; NUNES, 2008;NAASE, 2010).…”
Section: Demora Na Definição Da Titularidade Da Terraunclassified
“…Este deslocamento no foco interpretativo esteve associado a uma releitura sobre a importância da agricultura familiar e do campesinato, tendo em vista o repertório cultural, os interesses específicos e as práticas sociais e organizativas de uma diversificada população rural que busca autonomia e qualidade de vida (WANDERLEY, 2001). Os assentamentos rurais, derivados de variadas políticas de distribuição fundiária, inserem-se em um heterogêneo conjunto de iniciativas voltadas para o estabelecimento de diversidades que caracterizam os processos de desenvolvimento rural (CUNHA;NUNES, 2008;COSTA;FUTEMMA, 2006).…”
Section: Desenvolvimento Territorial Ruralunclassified
“…Para o desenvolvimento sustentável destes novos empreendimentos rurais, e, consequentemente, para efetivação da Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA), torna-se mister que os dispositivos legais da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) sejam respeitados. Dentre os aludidos dispositivos, destaca-se a Lei n o 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, sobretudo, as que estão situadas em áreas de preservação permanente (PP) e de reserva legal (RL); áreas ambientais institucionalizadas de proteção da natureza (CUNHA et al, 2008). Com a vigência desta lei, os imóveis rurais, inclusive os ARs, devem estar inseridos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), para que estejam regularizados ambientalmente, podendo ainda, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ou ainda, ofertar Cotas de Reservas Ambientais (CRA) (BRASIL, 2012).…”
Section: Introductionunclassified