“…10.696/2003, que articula a compra de alimentos da agricultura familiar com ações de segurança alimentar para populações em situação de vulnerabilidade social; (b) o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que é uma das mais antigas e permanentes intervenções governamentais federais de suplementação alimentar (SPINELLI e CANESQUI, 2002) e que, desde 2009, assegura que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar deve ser aplicado na aquisição de alimentos da agricultura familiar; e (c) a Compra Institucional, assegurada pelo Decreto Federal nº. 8.473/2015, que estabeleceu que todos os estabelecimentos da administração federal, que compram ou forneçam alimentos, devem direcionar, igualmente, pelo menos 30% dos recursos para a agricultura familiar (SWENSSON, 2019;PEREZ-CASSARINO et al, 2018;TRICHES, 2016).…”