Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado.
Objetivo: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o Supremo Tribunal Federal tem utilizado instrumentos, procedimentos, institutos e medidas próprias do Direito Constitucional de forma abusiva, com graves consequências para o constitucionalismo e democracia brasileiros.
Método: Quanto à metodologia empregada, a pesquisa teve natureza qualitativa, realizada por meio de ampla revisão bibliográfica em livros e revistas especializadas sobre o tema, com a finalidade de explicar os fatores que contribuem para a ocorrência do objeto em estudo.
Resultados: Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal tem sido decisivo em vários momentos de instabilidade política, crise institucional e ataques à democracia brasileira, mas que a mesma Corte protagoniza episódios de constitucionalismo abusivo, por meio de estratégias como a sincronicidade e o uso seletivo da subsunção, a concessão indiscriminada e discricionária de medidas cautelares individuais e o poder de agenda.