2021
DOI: 10.33448/rsd-v10i4.14074
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O estágio de observação e suas contribuições no campo da educação: uma análise na formação de professores

Abstract: Os estágios na formação de professores possibilitam vivências e experiências no campo da educação que precisam ser socializadas. Pensando nisso, o presente artigo buscou analisar as contribuições presentes no estágio de observação de uma estudante de Licenciatura em Ciências Biológicas, de uma instituição pública brasileira, localizada na região noroeste do estado do Rio Grande do Sul, atentando para um debate epistêmico e analítico no campo da educação, com vistas a promover um repensar na formação de profess… Show more

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“…Assim, seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, através do Artigo 226, inúmeros direitos concernentes ao instituto da família, verificando-se uma transformação jurídica ao extrair da Magna Carta a convicção que a família é a essência no qual o sujeito desenvolve-se com total primazia a pessoa humana. Pode-se afirmar então que, a Constituição Federal de 1988 apresentou um sentido mais igualitário a concepção de família, para os sujeitos, visto que cada sujeito apresenta a sua bagagem Bassan;Silva; Neste sentido, Dias (2016, p. 57), afirma que em vista dos novos valores estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, sobreveio a universalização e consequentemente uma humanização do direito das famílias, provocando modificação nos padrões sociais e jurídicos, verificando-se um amparo mais adequado aos direitos e garantias dos indivíduos. De acordo com , a narrativa constitucional na formação dos sujeitos de direitos e deveres, perfaz a construção no campo social dos valores éticos e morais, em prol da efetiva consolidação da garantia prática da dignidade da pessoa, respeitando as relações interpessoais nas diretrizes coletivas de cidadania aos sujeitos para a vida em sociedade.…”
Section: Resultsunclassified
“…Assim, seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, através do Artigo 226, inúmeros direitos concernentes ao instituto da família, verificando-se uma transformação jurídica ao extrair da Magna Carta a convicção que a família é a essência no qual o sujeito desenvolve-se com total primazia a pessoa humana. Pode-se afirmar então que, a Constituição Federal de 1988 apresentou um sentido mais igualitário a concepção de família, para os sujeitos, visto que cada sujeito apresenta a sua bagagem Bassan;Silva; Neste sentido, Dias (2016, p. 57), afirma que em vista dos novos valores estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, sobreveio a universalização e consequentemente uma humanização do direito das famílias, provocando modificação nos padrões sociais e jurídicos, verificando-se um amparo mais adequado aos direitos e garantias dos indivíduos. De acordo com , a narrativa constitucional na formação dos sujeitos de direitos e deveres, perfaz a construção no campo social dos valores éticos e morais, em prol da efetiva consolidação da garantia prática da dignidade da pessoa, respeitando as relações interpessoais nas diretrizes coletivas de cidadania aos sujeitos para a vida em sociedade.…”
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