“…Por conseguinte, três décadas depois, justifica-se uma análise dos avanços, lacunas e impasses respeitantes à garantia dos direitos das crianças. Esse é, pois, o desafio que abraçamos neste texto, tomando por referência o período que medeia entre 1990 -ano em que a CDC foi ratificada pelo Estado português, implicando a reformulação de todo o ordenamento jurídico de acordo com aquele articulado -e a atualidade e a reflexões produzidas pelas autoras (Ferreira, & Tomás, 2017, 2018Tomás, & Ferreira, 2019. Assim, a partir dos direitos das crianças e da sua tradicional divisão em direitos de proteção, provisão e participação (Hammarberg, 1990), socorremo-nos de dados de natureza jurídica e legislativa, estatística e da investigação académica, nacionais e internacionais, para captar um retrato panorâmico da infância em Portugal nas últimas três décadas, dando conta das suas singularidades.…”