2013
DOI: 10.1590/s0011-52582013000200003
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Mobilização do direito como repertório de ação coletiva e crítica institucional no campo ambiental brasileiro

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“…Também na perspectiva das teorias da ação coletiva, Losekann (2013) analisa o ativismo judicial em torno dos conflitos ambientais e agrega à discussão da mobilização estratégica a problemática das teorias da democracia. A autora conclui em seu estudo que a mobilização de instrumentos institucionais, como a ação civil pública, é parte de uma cadeia de ações estratégicas da sociedade civil quando se trata de questões ambientais.…”
Section: Fabiano Engelmann 305unclassified
“…Também na perspectiva das teorias da ação coletiva, Losekann (2013) analisa o ativismo judicial em torno dos conflitos ambientais e agrega à discussão da mobilização estratégica a problemática das teorias da democracia. A autora conclui em seu estudo que a mobilização de instrumentos institucionais, como a ação civil pública, é parte de uma cadeia de ações estratégicas da sociedade civil quando se trata de questões ambientais.…”
Section: Fabiano Engelmann 305unclassified
“…O mesmo é válido para seus repertórios, programas e valência emocional. Losekann (2013) compreende que esse ativismo decorre não somente do fechamento de outros canais democráticos para a sociedade civil, mas também se relaciona a uma expertise desses atores. Estes passam a compreender os canais e os mecanismos institucionais como espaços a serem utilizados para fortalecimento de suas lutas e causas, onde encontram aliados importantes, tais como advogados ativistas, promotores de justiça, juízes e defensores públicos.…”
Section: Deliberação E Participaçãounclassified
“…Isso gerou uma lacuna explicativa específica percebida por autores dos chamados estudos de mobilização do direito, recentemente adentrados no Brasil. A presente proposta procura contribuir com esta agenda ao debater com autores como McCann (2006), Vanhala (2010;2012), Hilson (2009), Losekann (2013) e Maciel (2015. De maneira sucinta, pode-se dizer que os pesquisadores da mobilização do direito recorreram a uma aliança entre partes outrora separadas pelos estudos das Ciências Sociais, tais como o institucional/não institucional e a Sociologia da ação coletiva/Sociologia Jurídica.…”
Section: Introductionunclassified
“…Tentando evitar ainda um certo viés "de cima para baixo" contido nos estudos sobre a judicialização, que dedicariam demasiada atenção à ação especificamente dos juízes e tribunais, há ainda autores, no Brasil (MACIEL, 2011;LOSEKANN, 2013) e fora do país, que apostam na noção de "mobilização do direito". Tal noção visaria prestar mais atenção às demandas da sociedade civil, sob um ponto de vista, digamos, "de baixo para cima", seja focando os litigantes individuais, seja em frutífero diálogo com a literatura sobre movimentos sociais em demandas coletivas (MCCANN, 2008, p. 523 sociológica de inspiração gramsciana que subjaz tanto estudos sobre a judicialização da política (HIRSCHL, 2008, p. 137), quanto sobre a mobilização de direitos (MCCANN, 2008, p. 530): a categoria "hegemonia", um termo referente ao conjunto de meios pelos quais a sociedade produz consenso e assegura a ordem, de forma que, nas palavras de Gramsci, uma dada classe social supera seus interesses meramente corporativos em prol de uma atitude dirigente, capaz de guiar intelectual e moralmente a sociedade como um todo.…”
Section: Introdução: Judicialização Da Política E Hegemoniaunclassified