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2018
DOI: 10.17566/ciads.v7i1.468
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Lei da fosfoetanolamina sintética no Brasil

Abstract: Objetivo: O objetivo foi analisar o contexto em que foi proposto e aprovado o diploma legal que autorizou o fornecimento da fosfoetanolamina sintética à luz da legislação brasileira. Metodologia: Tratou-se de um estudo descritivo-analítico, considerando que foi feita uma revisão teórica das informações disponíveis sobre o projeto de Lei da Câmara PL nº 4.639/2016, no Senado Federal PLC nº 3/2016 e da Lei da Fosfoetanolamina, Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016, além da revisão normativa das atribuições e com… Show more

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“…A fosfoetanolamina não foi submetida a nenhum desses processos, tendo sido utilizada sem esses testes. Para a Anvisa, é um risco sanitário importante haver uma substância com seu uso liberado sem cumprir as exigências regulatórias, visto que a mesma não possui bula, data de validade ou data de fabricação (24).…”
Section: Resultados E Discussõesunclassified
“…A fosfoetanolamina não foi submetida a nenhum desses processos, tendo sido utilizada sem esses testes. Para a Anvisa, é um risco sanitário importante haver uma substância com seu uso liberado sem cumprir as exigências regulatórias, visto que a mesma não possui bula, data de validade ou data de fabricação (24).…”
Section: Resultados E Discussõesunclassified
“…Após essa série de impasses em relação à fosfoetanolamina, no dia 29 de outubro de 2015, aconteceu no Senado Federal uma audiência pública, para debater sobre as questões que envolvem a fosfoetanolamina (30). Em razão da grande comoção social em torno da pílula do câncer, os membros de um grupo de trabalho sobre a fosfoetanolamina da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, elaboraram uma proposta de lei para legalizar o uso da substância (35).…”
Section: Caso II (Judicialização Negativa): Fosfoetanolaminaunclassified
“…Nesse contexto, é importante remeter ao art. 2º da CRFB que dispõe sobre o princípio da separação de poderes em que os Poderes da União "são independentes e harmônicos entre si" (35).…”
Section: Caso II (Judicialização Negativa): Fosfoetanolaminaunclassified