“…Foi precisamente por essa brecha que se deu o processo da Terra Indígena "Raposa Serra do Sol" -território localizado no nordeste de Roraima e que abriga as populações indígenas Macuxi, Ingarikó, Patamona, Taurepang e Wapixana -o qual se arrastou por anos, encerrando-se somente em julgamento no STF, em 2009. Esse processo retardou a demarcação, homologação e desentrusamento da Terra Indígena, agudizou a violência na região e ainda produziu mais uma embrulhada normativa pela adição, na sentença do STF, de dezenove ressalvas às demarcações das Terras Indígenas (STF, 2010, p.56-8), as quais " [...] pretensamente procuravam conciliar os interesses indígenas, a defesa nacional e a preservação do meio ambiente" (Yamada;Villares, 2010, p.147). O grande risco que representavam as ressalvas devia-se a potencialidade de virem a ser regras jurídicas instituídas e aplicáveis a outras Terras Indígenas 6 caso lhes fosse dado o valor de "força vinculante" quando do processo transitado em julgado, ou seja, dado por finalizado.…”