2010
DOI: 10.1590/s1808-24322010000100008
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Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio

Abstract: raposa serra do sol indigenous land trial S entada, uma mulher de túnica branca e venda nos olhos, repousa em suas pernas uma leve espada. Ela está à frente do prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, capital do Brasil. A representação modernista de Alfredo Ceschiatti 1 para "justiça" é alta, magra, calma e elegante.Dentro do prédio de proporções relativamente reduzidas, parecendo flutuar na nobreza e dignidade de suas galerias externas, revestidas do mais branco dos mármores, Show more

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“…Foi precisamente por essa brecha que se deu o processo da Terra Indígena "Raposa Serra do Sol" -território localizado no nordeste de Roraima e que abriga as populações indígenas Macuxi, Ingarikó, Patamona, Taurepang e Wapixana -o qual se arrastou por anos, encerrando-se somente em julgamento no STF, em 2009. Esse processo retardou a demarcação, homologação e desentrusamento da Terra Indígena, agudizou a violência na região e ainda produziu mais uma embrulhada normativa pela adição, na sentença do STF, de dezenove ressalvas às demarcações das Terras Indígenas (STF, 2010, p.56-8), as quais " [...] pretensamente procuravam conciliar os interesses indígenas, a defesa nacional e a preservação do meio ambiente" (Yamada;Villares, 2010, p.147). O grande risco que representavam as ressalvas devia-se a potencialidade de virem a ser regras jurídicas instituídas e aplicáveis a outras Terras Indígenas 6 caso lhes fosse dado o valor de "força vinculante" quando do processo transitado em julgado, ou seja, dado por finalizado.…”
Section: A Batalha Do Congressounclassified
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“…Foi precisamente por essa brecha que se deu o processo da Terra Indígena "Raposa Serra do Sol" -território localizado no nordeste de Roraima e que abriga as populações indígenas Macuxi, Ingarikó, Patamona, Taurepang e Wapixana -o qual se arrastou por anos, encerrando-se somente em julgamento no STF, em 2009. Esse processo retardou a demarcação, homologação e desentrusamento da Terra Indígena, agudizou a violência na região e ainda produziu mais uma embrulhada normativa pela adição, na sentença do STF, de dezenove ressalvas às demarcações das Terras Indígenas (STF, 2010, p.56-8), as quais " [...] pretensamente procuravam conciliar os interesses indígenas, a defesa nacional e a preservação do meio ambiente" (Yamada;Villares, 2010, p.147). O grande risco que representavam as ressalvas devia-se a potencialidade de virem a ser regras jurídicas instituídas e aplicáveis a outras Terras Indígenas 6 caso lhes fosse dado o valor de "força vinculante" quando do processo transitado em julgado, ou seja, dado por finalizado.…”
Section: A Batalha Do Congressounclassified
“…O caso Raposa Serra do Sol foi um dos mais ruidosos a tramitar no Supremo, mas não é filho único. Hoje há mais de 150 ações contestando demarcações de Terras Indígenas na mais alta corte do país (Yamada;Villares, 2010, p.61). A advogada Erika M. Yamada informa ainda que só na seção de Cuiabá da Justiça Federal do Mato Grosso, até 2010, havia 120 processos em curso sobre o tema, alguns iniciados desde os anos 1980 (ibidem), e aponta o uso cada vez mais frequente de liminares judiciais, ou seja medidas judiciais provisórias interpostas antes de o processo ser instaurado, que perduram por décadas, imobilizando a marcha administrativa necessária para que as demarcações transcorram (ibidem).…”
Section: A Batalha Do Congressounclassified
“…Do ponto de vista jurídico, desde o caso Krenak, em 1993, o STF não julgava o mérito de uma ação demarcatória indígena. Até então as decisões se restringiam a questões processuais (YAMADA, 2010), isto é, sequer adentravam na discussão sobre o direito dos indígenas à posse de determinado território.…”
Section: Introductionunclassified
“…isto é, se um índio ou uma comunidade indígena reclama que determinadas terras lhes pertence, por terem sido ocupadas tradicionalmente por antepassados, em anos passados, isto só é válido se a presença dele, da comunidade indígena ou do antepassado em questão na terra reivindicada tenha ocorrido durante ou na data estipulada. (YAMADA;VILLARES, 2010, p. 150) Em 2013,os condicionantes foram julgados sem um caráter vinculante para os juízes, ou seja, seriam específicos ao caso da TI Raposa Serra do Sol, e não aplicáveis às demais TI.…”
Section: ***unclassified