2001
DOI: 10.1590/s0102-69092001000300006
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Juizados especiais criminais: uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil

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“…A Lei Nº 9.099 (Brasil, 1995) regulamentou o JECrim como um documento capaz de trazer alternativas de controle mais eficazes e menos onerosas (Azevedo, 2001). Assim sendo, enquanto esses juizados atuam na resolução de eventos de menor potencial ofensivo, isto é, crimes ou contravenções cuja pena máxima é inferior a dois anos, as varas criminais se dedicam a solucionar os crimes de maior potencial ofensivo.…”
Section: (Entrevistado 3)unclassified
“…A Lei Nº 9.099 (Brasil, 1995) regulamentou o JECrim como um documento capaz de trazer alternativas de controle mais eficazes e menos onerosas (Azevedo, 2001). Assim sendo, enquanto esses juizados atuam na resolução de eventos de menor potencial ofensivo, isto é, crimes ou contravenções cuja pena máxima é inferior a dois anos, as varas criminais se dedicam a solucionar os crimes de maior potencial ofensivo.…”
Section: (Entrevistado 3)unclassified
“…Ainda, os estudos tendem a enfatizar a emergência de novos conflitos institucionais, de saberes e de práticas no campo da administração institucional de conflitos e buscam encontrar fissuras nas concepções e moralidades dos agentes judiciais. A maioria destes estudos demonstra a existência de enormes barreiras organizacionais e valorativas para o sucesso de inovações especialmente na justiça criminal (Costa, 2015;Azevedo, 2001), assim como nos Juizados Especiais Azevedo, 2000) e também na esfera cível (Baptista, 2013). O papel crescente do Ministério Público (Arantes, 1999; Kerche, 2018) na definição das tendências judiciárias e o papel de instituições alternativas ao penal, seja a justiça restaurativa, seja a rede de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência (Vasconcellos, 2019) atendimento aos presos provisórios da Defensoria Pública de São Paulo atenta para a atuação dessa instituição, ainda muito pouco estudada no contexto nacional.…”
unclassified
“…Quanto a estas últimas, associadas à análise quantitativa, encontra-se a perspectiva qualitativa centrada na observação da dinâmica das audiências preliminares, nas quais estão em ação as interações entre cidadãos e os diversos operadores do direito, mencionados anteriormente. 2 A bibliografia tem apontado que a Lei 9.099/95 promoveu uma representativa "judicialização de conflitos" ao criar procedimentos que facilitam a entrada no sistema penal de conflitos anteriormente resolvidos fora da arena jurídica ou mesmo engavetadas nas delegacias de polícia (Azevedo, 2001).…”
Section: Introductionunclassified
“…2 Nesses estudos, destacam-se as análises feitas em Porto Alegre por Azevedo (2001), no Rio de Janeiro por Vianna et al (1999) e Amorim et al(2003), e em São Paulo por Cunha (2001). 3 Contribui para esse potencial a participação do juiz como uma espécie de mediador de conflitos.…”
Section: Introductionunclassified
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