“…(16,17,18,19) As ações intervencionistas, muitas vezes são desnecessárias e têm ocasionado à insatisfação das mulheres que são coadjuvantes no processo de parto e nascimento assim como infringindo as leis de sua seguridade. (11,12,13,14,15,20) Além das intervenções desnecessárias, muitas mulheres relatam uma vivência negativa a respeito do parto, vivências dolorosas, com ofensas físicas, verbais, psicológicas e emocionais atitudes estas que vem a se caracterizar como violência obstétrica, que por sua vez é definida como "todo ato praticado por membro da equipe de saúde, do hospital ou por terceiros, em desacordo com as normas regulamentadoras ou que ofenda verbal ou fisicamente as mulheres gestantes, parturientes ou puérperas", sendo regido pela lei 7.864 de 2017. (21) A realidade brasileira é fundamentada em um atendimento abusivo, humilhante, em que existe falta de comunicação, informação, explicações claras e concisas, vindo a serem os direitos das mulheres desrespeitados, além da violação dos direitos humanos, garantidos por lei, descrita e esclarecida na Declaração…”