2017
DOI: 10.5102/rbpp/bjpp.v6i3.4318
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Inovação institucional e resistência corporativa: o processo de institucionalização e legitimação do Conselho Nacional de Justiça

Abstract: O artigo analisa as estratégias de institucionalização e legitimação do Conselho Nacional de Justiça, em um contexto de forte resistência, principalmente por parte da magistratura à ideia de controle do Poder Judiciário. A hipótese deste trabalho é que as ações adotadas pelos primeiros conselheiros, principalmente o presidente e o corregedor do CNJ, tiveram como consequência a formação de uma agenda de atuação e atribuições para o órgão que, gradativamente, se tornou mais técnica, voltada primordialmente para … Show more

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“…Como o Judiciário geralmente é o poder menos accountable, supôs-se que no Brasil a adoção de um Conselho seria uma forma de diminuir o déficit democrático em relação aos juízes. Durante os anos 1980 e 1990 e, em especial, durante a Assembleia Nacional Constituinte, a discussão acerca do Conselho estava voltada para a instituição de um instrumento de controle externo do Poder Judiciário (Fragale, 2013;Ribeiro & Arguelhes, 2015;Ribeiro & Paula, 2016). Ou seja, ao se criar uma instituição relativamente apartada do Poder Judiciário para acompanhar e/ou regular as atividades e a carreira de juízes, formada por um certo número de integrantes externos ou oriundos de diferentes instâncias da Justiça, estar-se-ia gestando uma estrutura para aumentar a accountability e diminuir a independência 1 dos magistrados.…”
Section: Conselhos De Sistemas De Justiçaunclassified
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“…Como o Judiciário geralmente é o poder menos accountable, supôs-se que no Brasil a adoção de um Conselho seria uma forma de diminuir o déficit democrático em relação aos juízes. Durante os anos 1980 e 1990 e, em especial, durante a Assembleia Nacional Constituinte, a discussão acerca do Conselho estava voltada para a instituição de um instrumento de controle externo do Poder Judiciário (Fragale, 2013;Ribeiro & Arguelhes, 2015;Ribeiro & Paula, 2016). Ou seja, ao se criar uma instituição relativamente apartada do Poder Judiciário para acompanhar e/ou regular as atividades e a carreira de juízes, formada por um certo número de integrantes externos ou oriundos de diferentes instâncias da Justiça, estar-se-ia gestando uma estrutura para aumentar a accountability e diminuir a independência 1 dos magistrados.…”
Section: Conselhos De Sistemas De Justiçaunclassified
“…O reforço institucional e o ganho de independência do Judiciário e do MP (em especial deste último) desenvolveram-se desde meados dos anos 80, com especial impulso durante a Constituinte, quando foram criadas novas estruturas judiciárias, como o Superior Tribunal de Justiça, e se transformou o MP numa espécie de quarto Poder do Estado (Arantes, 2011;Arantes & Moreira, 2019;Kerche, 2009Kerche, , 2014Kerche, , 2018. Contudo, embora a questão da responsabilização dos atores judiciais já tenha surgido à época da Constituinte, a sua institucionalização não prosperou devido à própria capacidade que tiveram esses atores de antes se empoderar que permitir a criação de instrumentos para seu controle, seja no âmbito interno, sejasobretudo -por meio de alguma forma de controle externo (Fragale, 2013;Nunes, 2010;Ribeiro & Arguelhes, 2015;Ribeiro & Paula, 2016).…”
Section: Considerações Finaisunclassified
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“…It was at the heart of the debate in the 1980s and 1990s, especially during the National Constituent Assembly. But the defeat, at the time, of the attempt to introduce instruments of external control of the Justice System, as well as the debate that ensued, made it clear that what was really at stake in the reform of the Lula administration was the implementation of instruments of internal control (Fragale, 2013;Ribeiro & Arguelhes, 2015;Ribeiro & Paula, 2016). The level of insulation of these bureaucracies, especially in regard to the Public Prosecutor´s Office, is quite high and somewhat unusual in comparison, something that has not changed with these reforms.…”
Section: Introductionmentioning
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