Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Resumo O presente artigo trata da instituição, no Brasil, da audiência de custódia (também chamada de audiência de apresentação) dentro de uma ótica garantista. Trata-se de uma pesquisa qualitativa estruturada a partir da teoria dos direitos fundamentais e proteção da dignidade da pessoa humana. Para tanto, os autores fazem uma análise acerca das regras estabelecidas para a realização da audiência de custódia em tratados internacionais de direitos humanos, bem como sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Do mesmo modo, os autores analisam a situação do sistema prisional brasileiro e eventuais violações a direitos fundamentais nele ocorridas. Na sequência, os autores abordam especificamente a figura da audiência de custódia e sua importância na concretização de direitos, apresentando suas considerações finais. Palavras-chave: Direitos humanos, processo penal, prisão, audiência de custódia, audiência de apresentação, dignidade da pessoa humana, concretização de direitos.