O aborto é tema controverso no Brasil. Apesar das intensas discussões sobre a temática, o Poder Legislativo demonstra grande dificuldade em dar uma resposta à sociedade sobre a questão, evidenciando-se, ao longo dos últimos anos, infrutíferas proposituras de diversos projetos de lei antagônicos. Nesse contexto, o Judiciário é convocado para decidir sobre questão incidental que envolve a temática: o aborto em caso de feto anencéfalo. Em sua decisão, altamente politizada, o Supremo cria uma nova regra: o feto anencéfalo não é vida, por isso, a interrupção da gravidez é permitida. O questionamento levantado por esse artigo é se a criação desta regra não caracterizaria a extrapolação das atribuições do poder judiciário, que, ao inovar normativamente, estaria invadindo a competência do poder legislativo. Em meio à crise das instituições, a questão do aborto permanece intocável, enquanto o debate, presente na sociedade civil,está em efervescência.