O aborto é tema controverso no Brasil. Apesar das intensas discussões sobre a temática, o Poder Legislativo demonstra grande dificuldade em dar uma resposta à sociedade sobre a questão, evidenciando-se, ao longo dos últimos anos, infrutíferas proposituras de diversos projetos de lei antagônicos. Nesse contexto, o Judiciário é convocado para decidir sobre questão incidental que envolve a temática: o aborto em caso de feto anencéfalo. Em sua decisão, altamente politizada, o Supremo cria uma nova regra: o feto anencéfalo não é vida, por isso, a interrupção da gravidez é permitida. O questionamento levantado por esse artigo é se a criação desta regra não caracterizaria a extrapolação das atribuições do poder judiciário, que, ao inovar normativamente, estaria invadindo a competência do poder legislativo. Em meio à crise das instituições, a questão do aborto permanece intocável, enquanto o debate, presente na sociedade civil,está em efervescência.
AGRADECIMENTOSAgradeço à Universidade de Brasília pela honrosa oportunidade de fazer parte dessa grande instituição de ensino superior, na qual pude desenvolver e aprimorar meus potenciais acadêmicos. Agradeço à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pelofinanciamento da presente pesquisa.Agradeço ao meu orientador, Profº Drº Marcelo Neves, por ter acreditado no meu potencial, inspirando-me na busca pelo conhecimento de qualidade e pela sua paciência ao me repassar todos os ensinamentos.Agradeço ao Pesquisador Drº Almir de Oliveira Júnior pelas discussões e críticas feitas a esse trabalho que muito contribuíram para que eu pudesse aprimorá-lo.Agradeço ao Profº Drº Laurence Lustgarten por me proporcionar a valiosa experiência de me tornar aluna visitante do Departamento Socio-Legal Studies da Universidade de Oxford durante parte do meu Mestrado.Agradeço aos meus pais, Odenilson e Lucelena, pelo grande exemplo que eles são na minha vida, pelo integral apoio à continuidade dos meus estudos e confiança no meu potencial.Agradeço à minha irmã, Barbara, pelo seu imenso carinho e companheirismo de sempre.Agradeço à minha querida amiga e companheira de república, Tuany, por sua generosa amizade e contribuições ao presente trabalho.Agradeço ao meu namorado Guilherme por todo apoio e incentivo durante esses dois anos de mestrado. Sem o seu companheirismo essa conquista teria sido muito mais difícil.Agradeço aos meus grandes amigos Karoline e Stanley. Certamente são os dois grandes presentes que eu ganhei por meio do mestrado. A companhia de vocês, sempre tão leve e divertida, tornou a minha caminhada muito mais feliz. RESUMOA democratização dos Estados ao redor do mundo demandou modificação das práticas policiais de caráter autoritário, discriminatório e seletivo. Tratou-se de um processo de democratização de todas as instituições componentes da dimensão pública desse novo Estado em formação, do qual a instituição policial não foi uma exceção. Restringindo essa análise ao caso brasileiro, verifica-se que foi preciso elaborar novas formas de atuação policial que fossem capazes de responder aos pressupostos do Estado Democrático de Direito em ascensão. Dentre as modalidades de policiamento que surgiram, destaca-se o policiamento comunitário. Trata-se de um modelo que postula pela participação popular na construção permanente das políticas de segurança pública. A participação do cidadão, associada à filosofia democrática que o modelo emprega, são algumas de suas características capazes de alinhá-lo aos preceitos ideológicos deste Estado de Democrático de Direito. Apesar da verificação de que os postulados teóricos do modelo comunitário são adequados para esse tipo de governo, a sua reprodução prática apresenta-se como um grande desafio. Este é o debate central do presente trabalho. A transformação de pressupostos filosóficos em práticas socialmente reproduzidas é uma tarefa de difícil êxito. Nesse contexto, a avaliação da forma como as polícias brasileiras buscaram a realização prática do modelo ...
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