2017
DOI: 10.22409/1984-0292/v29i1/1430
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Exame criminológico e psicologia: crise e manutenção da disciplina carcerária

Abstract: legal não produziu efeitos significativos nas esferas judiciárias, pois, mais de dez anos depois, ainda há grande quantidade de solicitações para realização de tais exames como principal subsídio à decisão de juízes. Este artigo coloca em análise as estratégias de saber e os exercícios de poder que mantêm tais avaliações e a lógica criminalizante presente nos procedimentos carcerários, promovendo questionamentos à Psicologia, aos princípios presentes em seu código de ética e ao compromisso social da profissão.

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“…Neste sentido, pode-se afirmar que a ausência de publicações sobre intervenções da Psicologia no sistema prisional brasileiro segue como uma realidade presente (Rauter, 2007;CFP, 2012). Cabe salientar que estudos publicados no contexto brasileiro (França, 2004;Karam, 2011;Reishoffer & Bicalho, 2017) apresentam reflexões sobre os desafios enfrentados pelos profissionais para a efetivação de práticas nestes locais, o que possivelmente impacte no número de publicações sobre as ações realizadas, muitas vezes noticiadas somente em publicações não científicas. Por outro lado, considerando que o presente estudo foi realizado a partir da consulta em duas bases de dados abrangentes em nível mundial, chama atenção o número reduzido de publicações localizadas no período em questão (últimos 10 anos), denotando que esta área da psicologia segue ainda carente de consolidação.…”
Section: Discussionunclassified
“…Neste sentido, pode-se afirmar que a ausência de publicações sobre intervenções da Psicologia no sistema prisional brasileiro segue como uma realidade presente (Rauter, 2007;CFP, 2012). Cabe salientar que estudos publicados no contexto brasileiro (França, 2004;Karam, 2011;Reishoffer & Bicalho, 2017) apresentam reflexões sobre os desafios enfrentados pelos profissionais para a efetivação de práticas nestes locais, o que possivelmente impacte no número de publicações sobre as ações realizadas, muitas vezes noticiadas somente em publicações não científicas. Por outro lado, considerando que o presente estudo foi realizado a partir da consulta em duas bases de dados abrangentes em nível mundial, chama atenção o número reduzido de publicações localizadas no período em questão (últimos 10 anos), denotando que esta área da psicologia segue ainda carente de consolidação.…”
Section: Discussionunclassified
“…Nesses exames, promotores e magistrados parecem buscar uma "garantia científica" a respeito da aptidão do preso para ampliar os seus espaços de liberdade. Reishoffer e Bicalho (2017) apresentam pistas importantes sobre as tensões, concessões e acomodações que marcam a relação Daniel Fonseca Fernandes, Rafael Godoi e Lucas Vianna Matos entre os saberes e poderes jurídico e "psi" na execução das penas. Em um sentido crítico, a insistência do campo jurídico hegemônico na legitimidade dos exames criminológicos, contrariando a posição do Conselho Federal de Psicologia, 14 por exemplo, denota uma das táticas de transferência de responsabilidade do mundo jurídico em relação à punição.…”
Section: Um Norteunclassified
“…A partir da consolidação e novas configurações sociais produzidas pelas facções criminosas nas periferias urbanas, nas prisões, nas fronteiras, nos mercados ilegais e no imaginário social brasileiro (Misse, 1999;Feltran, 2011;Manso, Dias, 2018;Dias, Paiva, 2022;Paiva, 2022) Nesse sentido, para além dos impactos, danos e repercussões geradas pela experiência individual de aprisionamento nos presídios federais (Reishoffer, 2015), pode se apontar que a experiência de trânsito ou permanência no SPF incrementa o contexto de categorizações mobilizadas para justificar a presença e saída de indivíduos destes espaços. Sendo assim, a liderança criminosa deriva da combinação de uma série de elementos produzidos no arranjo das instituições e atividades legais (policiais, judiciais, mídia, política) quanto ilegais (dentro das facções e relações ilegais/criminais).…”
Section: Inclusõesunclassified
“…Buscando atender as demandas de maior incidência e também obter sucesso no investimento de prisões próprias, o Governo Federal elegeu as Supermax americanas como paradigma para constituição dos presídios federais (Reishoffer, 2015). As Supermax são marcadas pela segregação individual ao longo do dia (22h, 23h e até 24h), com interações sociais pontuais e fortemente controladas por meio do uso de amplos dispositivos de controle e vigilância (Reiter, 2016;Kupers, 2017).…”
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