O presente artigo objetiva colocar em análise os modos de subjetivação produzidos no Brasil contemporâneo tomando como vetor analítico a questão da insegurança. Utilizaremos o conceito de produção de subjetividade de Guattari e Rolnik, articulando o contexto da insegurança pública, dentro da ordem neoliberal, com as três funções da "subjetividade capitalística" propostas pelos autores: culpabilização, segregação e infantilização. A sensação de insegurança é fortalecida por processos de subjetivação que potencializam a incerteza como principal vetor do controle social e pela repressão a determinados grupos sociais entendidos como "classes perigosas" numa sociedade que busca consolidar o regime democrático.
RESUMOO artigo aborda o ingresso dos "profissionais psi" no campo da segurança pública. Para tal, examina as principais definições de controle social, procurando relacionar a questão da escalada da insegurança com o advento da nova ordem social proposta pelo modelo neoliberal, bem como da reedição de propostas criminológicas positivistas que embasam políticas destinadas a conter o fenômeno da criminalidade. Reúne, ainda, três analisadores; o 'caveirão", os mandados de busca coletivos e os autos de resistências, que condensam uma correlação de forças que fortalece a criminalização da pobreza e a adoção do extermínio como políticas de segurança pública. Com a perspectiva de problematizar o "fazer-psicológico", coloca em análise a construção de "máquinas de guerra" e o desencadear de processos de singularização.Palavras-chave: psicologia; segurança pública; processos de criminalização; produção de subjetividade. ABSTRACTThe article discusses the entry of 'professional psy' in the field of public security. For this study we examine key definitions of social control, seeking to link the escalation of insecurity with the advent of the new social order proposed by the neoliberal model, and the reissue of positivist criminology proposals that support policies designed to curb thephenomenon of crime. It also gathers three analyzers, the 'caveirão', search warrants, and the collective case of resistance, which precipitated a balance of power that strengthens the criminalization of poverty and the adoption of extermination as an official policy of public security. With the prospect of exposing the "makepsychological," puts in question the construction of 'war machines' and the introduction of processes of singularity.Keywords: psychology; public security; criminalization process; production of subjectivity. IntroduçãoAtualmente, dentro do proclamado contexto de insegurança e incerteza pública, cada vez mais o psicólogo é convocado a atuar nas agências oficiais de manutenção da ordem e de promoção da segurança pública � . Como se dá a inserção do psicólogo nesses espaços? Qual é o papel do saber psicológico nas atuais políticas de segurança pública? Quais são suas implicações e o que ele legitima? É possível a não vinculação com o paradigma repressivo?Alguns desses questionamentos serão tematizados neste artigo, não com o intuito de descrever quais são as atribuições profissionais da psicologia em cada espaço institucional, direta ou indiretamente ligadas à segurança pública e à justiça criminal, mas sim como objetos de uma análise crítica que buscará delinear quais são os pressupostos colocados à disposição do profissional "psi" que ingressa no campo em questão e quais são os possíveis instrumentos que podemos apontar para a busca de produção de diferença em tais âmbitos.A aliança da concepção positivista de Psicologia, que entende o saber psicológico como neutro e objetivo com os atuais mecanismos de segurança pública que atualizam concepções da criminologia, também de cunho positivista, que defende a existência de um "cr...
ResumoO presente artigo objetiva colocar em análise os desafios da pesquisa em instituições de preservação da ordem, tomando como vetor analítico a questão da (des)confiança. A sensação de insegurança é fortalecida por processos de subjetivação que potencializam a incerteza como principal vetor do controle social e pela repressão a determinados grupos sociais entendidos como "classes perigosas", objetivo último de tais instituições. Teoria e prática, pesquisa e intervenção, pesquisador e pesquisado: elementos de um território de dicotomias clássicas da pesquisa científica. Discute-se, neste texto, as questões que emergem da prática do pesquisarCOM em instituições em que as relações estão determinadas por um desequilíbrio no exercício do poder. Conclui-se que tal perspectiva de pesquisa não é apenas possível, mas necessária.Palavras-chave: Pesquisa Científica; Poder; Instituições Correcionais. AbstractThis article aims to analyze the challenges of research in correctional institutions using the question of (dis)trust as an analytical vector. The production of a pervasive feeling of insecurity is the ultimate objective of such institutions. It is entrenched by processes of subjection that use the spread of uncertainty as the principal vector of social control and the repression of specific social groups classified as "dangerous". Theory and practice, research and intervention, knower
legal não produziu efeitos significativos nas esferas judiciárias, pois, mais de dez anos depois, ainda há grande quantidade de solicitações para realização de tais exames como principal subsídio à decisão de juízes. Este artigo coloca em análise as estratégias de saber e os exercícios de poder que mantêm tais avaliações e a lógica criminalizante presente nos procedimentos carcerários, promovendo questionamentos à Psicologia, aos princípios presentes em seu código de ética e ao compromisso social da profissão.
O artigo coloca em análise dois projetos: o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e o Sistema Penitenciário Federal do Brasil (SPF), tomando-os como dispositivos que emergem na adoção definitiva da lógica penal neoliberal configurada como a nova administração da pobreza. Compreende-se o RDD e o SPF como efeitos de uma mesma racionalidade penal: a medida e o aparelhamento de políticas penitenciárias de exceção que neutralizam e segregam determinados presos, fornecendo contornos atuais à noção de “alta periculosidade” e, assim, autorizando a adoção de medidas de recrudescimento disciplinar a partir de regimes de máximo confinamento e mínima concessão de direitos e garantias. Em nome da “defesa social” e da “disciplina carcerária”, o confinamento máximo do preso considerado de alta periculosidade instrumentaliza práticas de segregação e punição que, oficializadas por “legislações do pânico”, buscam justificação em princípios da criminologia positivista e se afirmam sobre o declínio do ideal ressocializador, espalhando, assim, uma ilusória sensação de que “a grande criminalidade” está sendo enfrentada de forma rígida e efetiva.
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