2015
DOI: 10.1590/0103-2070201526
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Crítica do direito e teoria dos sistemas

Abstract: Niklas Luhmann não era um crítico do direito e sempre contrariou as tentativas de abrir normativamente sua teoria jurídica (Luhmann, 1985). Recentemente surgiu, contudo, um amplo espectro de discussão que trabalha no sentido de tornar as reflexões de Luhmann frutíferas para uma crítica jurídica. A começar pelas controvérsias iniciais do direito reflexivo até os critical legal studies e a crítica do direito pós-colonial, as perspectivas teórico-sistêmicas são frequentemente retomadas 1 . Assim, não é de se admi… Show more

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“…O livro em questão foi escrito por ele e por outros professores, doutores e/ou doutorandos de diversas universidades do país, todos compartilhando de uma ideia de repensar o papel do Direito frente aos conflitos sociais, dando ênfase na interação dele com violências, assimetrias e desigualdades, no exame de suas conexões com lutas populares e movimentos sociais, na investigação de um eventual e incerto potencial emancipatório do Direito assim como na avaliação dos limites e possibilidades da relação entre direito e justiça. Mas, mais do que isso, merece destaque a busca por um marco epistemológico que não aprisione a ciência jurídica a tão somente conhecer e descrever um núcleo hermético de normas jurídicas seguindo um ideal de uma pureza metodológica (KELSEN, 1998 ter sido feita nas bases Scopus e Scielo e que, portanto, demonstraria os avanços de pesquisas outras que assumem tanto a perspectiva de autores da conhecida escola crítica, como, principalmente, investigações em torno de perspectiva pós-estruturalista (MACHADO, 2013;MOLLER, 2015).…”
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“…O livro em questão foi escrito por ele e por outros professores, doutores e/ou doutorandos de diversas universidades do país, todos compartilhando de uma ideia de repensar o papel do Direito frente aos conflitos sociais, dando ênfase na interação dele com violências, assimetrias e desigualdades, no exame de suas conexões com lutas populares e movimentos sociais, na investigação de um eventual e incerto potencial emancipatório do Direito assim como na avaliação dos limites e possibilidades da relação entre direito e justiça. Mas, mais do que isso, merece destaque a busca por um marco epistemológico que não aprisione a ciência jurídica a tão somente conhecer e descrever um núcleo hermético de normas jurídicas seguindo um ideal de uma pureza metodológica (KELSEN, 1998 ter sido feita nas bases Scopus e Scielo e que, portanto, demonstraria os avanços de pesquisas outras que assumem tanto a perspectiva de autores da conhecida escola crítica, como, principalmente, investigações em torno de perspectiva pós-estruturalista (MACHADO, 2013;MOLLER, 2015).…”
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