Seriam as normas gerais de Direito Financeiro e de Direito Tributário a condição essencial para a existência normativo-institucional do federalismo brasileiro sob a óptica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? Tomando por base a reconstrução histórica e dogmática da função exercida por estas espécies normativas em nosso federalismo, o presente artigo tem como finalidade ir para além da discussão das teorias clássicas em torno desse fenômeno, apontando o papel potencializador da democracia no nível federativo, especialmente no que diz respeito à formação de consensos provisórios. Para a pesquisa, adotou-se o tipo metodológico inserido na abordagem jurídico-compreensiva ou jurídico-interpretativa.