2010
DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n57p237
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Construção e identidade da dogmática penal: do garantismo prometido ao garantimo prisioneiro

Abstract: Resumo: Tratamos, neste artigo, da construção e identidade da Dogmática Penal enquanto paradigma de Ciência Penal dominante na modernidade. E o fazemos através de três passos, a saber: demarcando suas matrizes e modelos fundacionais (num primeiro momento em nível do saber e, num segundo momento, em nível da relação saber-poder); demarcando o que é a Dogmática Penal desde sua auto-imagem (desde uma escuta à voz dos penalistas que protagonizam e compartilham seu paradigma) para, ao final, problematizá-la em níve… Show more

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“…A luta pela descriminalização de condutas tipificadas como crime (aborto, adultério e sedução, por exemplo), a denúncia da falta de proteção das mulheres pelo sistema de justiça criminal, a não aceitação da naturalização de condutas machistas e a batalha pela criminalização de condutas até então não criminalizadas, como a violência sexual, doméstica e psicológica, foram umas das principais pautas durante a ascensão dos movimentos feministas no Brasil (Andrade, 1997). A proposta desses movimentos estava no reconhecimento da criminalidade como um elemento de construção histórica (França, 2014), e no entendimento do sistema de justiça como um sistema de violência institucional e racismo estrutural, que reproduz tanto as desigualdades de classes quanto as de gênero e raça (Andrade, 2005).…”
Section: Os Debates Feministas E a Criminologia Crítica: Aproximações...unclassified
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“…A luta pela descriminalização de condutas tipificadas como crime (aborto, adultério e sedução, por exemplo), a denúncia da falta de proteção das mulheres pelo sistema de justiça criminal, a não aceitação da naturalização de condutas machistas e a batalha pela criminalização de condutas até então não criminalizadas, como a violência sexual, doméstica e psicológica, foram umas das principais pautas durante a ascensão dos movimentos feministas no Brasil (Andrade, 1997). A proposta desses movimentos estava no reconhecimento da criminalidade como um elemento de construção histórica (França, 2014), e no entendimento do sistema de justiça como um sistema de violência institucional e racismo estrutural, que reproduz tanto as desigualdades de classes quanto as de gênero e raça (Andrade, 2005).…”
Section: Os Debates Feministas E a Criminologia Crítica: Aproximações...unclassified
“…Nos poucos momentos em que apareceu nos estudos, as mulheres e suas experiências não eram o objeto central, apenas uma variável (Oliveira, 2017). Andrade (1997) também aponta o sistema penal como ineficaz para a proteção feminina, sobretudo contra a violência sexual, pois enfraquece o movimento feminista e fragmenta-o, além de duplicar sobre nós a violência exercida, visto que se trata de um sistema de controle social machista e conservador, que representa uma extensão do controle iniciado na família e reproduz a violência estrutural das relações sociais capitalistas e patriarcais. Para a autora, há uma profunda contradição na relação entre o movimento de mulheres e o sistema penal, pois trata-se de um elo que "é mais repressão, mais castigo, mais punição" (Andrade, 1997, p. 46).…”
Section: Os Debates Feministas E a Criminologia Crítica: Aproximações...unclassified
“…Nesse sentido, a observância à dignidade da pessoa humana e aos direitos e garantias fundamentais sustentaria a legitimidade da adoção das tornozeleiras eletrônicas enquanto instrumentos da política criminal brasileira. Diante do contexto prisional brasileiro, que tem levado ao extremo a institucionalização do cárcere como espaço de ampla e cruel manutenção e reprodução da violência estrutural e estruturante do sistema capitalista, não se pode negar que as tornozeleiras eletrônicas permitem o cumprimento da pena ou da medida cautelar de maneira menos danosa do que qualquer experiência de encarceramento (CARVALHO, 2010;ANDRADE, 2006;WACQUANT, 2001). Não é objetivo das discussões empreendidas neste trabalho promover uma crítica descompromissada com os direitos humanos das pessoas criminalizadas e selecionadas pelo sistema punitivo, mas compreender de que forma instrumentos penais apresentados como a solução para as mazelas das prisões são utilizados para atualização de um esquema de controle e dominação necessário à perpetuação da hegemonia do capitalismo enquanto modo de produção e organização das relações sociais por todo o mundo.…”
Section: A "Humanização" Do Sistema Punitivo Através Das Tornozeleirasunclassified
“…De fato, faltam adjetivações para o caráter delirante de muitos dos esquemas mentais utilizados. De igual modo, novas percepções sobre a realidade e tentativas de rede nição das fronteiras são rapidamente reapropriadas em modas acadêmicas, do garantismo ao garantismo de escritório(ANDRADE, 2007), do abolicionismo ao denuncismo acadêmico de redes, da crítica radical ao auditório radicalmente constituído pela audiência socialmente privilegiada etc.De outra parte, há toda uma geração que, ao se defrontar com problemas cotidianos, foge rapidamente da disputa no campo dogmático para produzir discursos radicais de denúncias sobre a realidade (valendo-se da repetição dos conceitos da moda crítica), mas que não articula soluções dogmáticas, estratégias políticas ou dialoga com sujeitos coletivos. Denúncias contundentes sem respostas técnicas e sem diagnóstico.No mesmo passo, os grandes debates da dogmática processual situam-se em problemas que constituem violações fundamentais graves, mas que, quase sempre, não se dirigem aos graves problemas cotidianos para a população.…”
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