A s constituições nacionais são, por excelência, documentos de estruturação e disciplina dos processos decisórios dos Estados (Sartori, 1996). Dessa forma, consolidar determinados posicionamentos e regras por meio da Assembleia Constituinte significa facilitar, quando não garantir, a participação de atores e interesses na nova ordem constitucional. Por essa razão, diversos interesses -classistas, econômicos, setoriais -mobilizam-se, dentro do processo constituinte, para tentar constitucionalizar suas preferências e, assim, cristalizar benefícios, coletivos ou individuais, que podem ser vantajosos para disputar o poder nos anos vindouros (Loewenstein, 1970; Rodrigues, 2009 3 . Dessa forma, estabeleceu-se uma ampla regulamentação deôntica, isto é, um conjunto de regras sobre o dever-ser da política externa nacional, seus temas, suas abordagens e seus objetivos.