“…Assim, é de extrema urgência a reafirmação da especificidade do processo de trabalho da categoria de assistentes sociais na contemporaneidade.Regulamentado no Brasil como profissão pela Lei n° 8.662/93 e norteado pelo Código de Ética Profissional/1993, o para Atuação do Assistente Social na Política de Saúde, que orienta o fazer no tocante a ações de atendimento direto aos usuários, de cunho interdisciplinar, socioassistenciais e socioeducativas(CFESS, 2010, p.42). Ademais, a lei de regulamentação que disciplina as atribuições e competências, e o Código de Ética que estabelece direitos e deveres a serem observados pelos profissionais e atores que com eles se relacionam, como as instituições empregadoras.Balizada por dimensões ético-política, teórico-metodológica e técnico-operativa, a categoria de assistentes sociais possui, conforme tesede Iamamoto (2008, p. 220), relativa autonomia na condução do seu processo de trabalho, ponderada pela perspectiva de coletividade no agir profissional cotidiano que, de acordo comMatos (2015), é componente indispensável para a elaboração das competências, já que não se pode construí-las individualmente. Nas palavras desse autor: Sobre esse aspecto, compreende-se que tais situações precisam ser dialogadas entre os atores de todos os serviços, envolvendo inclusive as equipes gestoras, objetivando uma construção coletiva que dê visibilidade à importância de responder a essas demandas, mas respeitando as especificidades de cada profissão que articuladas em um processo de atendimento integral poderá propiciar tanto a valorização das capacidades profissionais quanto a qualificação das suas ações no atendimento às necessidades dos usuários.O Serviço Social do HDT-UFT, no seu processo de trabalho, tem conseguido romper com esse paradigma, cada vez mais se apropriando do marco regulatório do Serviço Social na Política Pública de Saúde e construindo espaços de diálogo interprofissional em âmbito institucional, o que tem resultado na superação de impasses profissionais vividos e condesandos em reclamos da categoria profissional(IAMAMOTO, 2001, p.51).…”