2011
DOI: 10.1590/s0104-71832011000100003
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Chimpanzés em juízo: pessoas, coisas e diferenças

Abstract: A partir da análise processos judiciais que colocam em questão a tradicional classificação dos animais como coisas nos sistemas jurídicos ocidentais, o artigo apresenta uma reflexão sobre a fabricação jurídica de pessoas e coisas, bem como sobre o papel que a ciência tem sido chamada a desempenhar nesse contexto. O primeiro processo é um pedido de habeas corpus em favor de duas chimpanzés. O segundo tem como escopo o reconhecimento jurídico de um chimpanzé como pessoa humana. Ao propor que a oposição jurídica … Show more

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“…O exercício de deslocamento das tipologias legais não é novidade no direito; os tribunais têm sido desafiados a repensar sua ontologia que divide e limita o mundo entre pessoas e coisas, sujeitos de direito e objetos do direito, ao se confrontarem com as novas biotecnologias ou com os direitos dos animais (Bevilaqua, 2011). Alain Pottage chega a afirmar que a técnica legal utilizada tradicionalmente por instituições jurídicas para produzir as fronteiras entre pessoas e coisas não é mais autoevidente, assim como a divisão entre natureza e cultura.…”
Section: Andressa Lewandowskiunclassified
“…O exercício de deslocamento das tipologias legais não é novidade no direito; os tribunais têm sido desafiados a repensar sua ontologia que divide e limita o mundo entre pessoas e coisas, sujeitos de direito e objetos do direito, ao se confrontarem com as novas biotecnologias ou com os direitos dos animais (Bevilaqua, 2011). Alain Pottage chega a afirmar que a técnica legal utilizada tradicionalmente por instituições jurídicas para produzir as fronteiras entre pessoas e coisas não é mais autoevidente, assim como a divisão entre natureza e cultura.…”
Section: Andressa Lewandowskiunclassified
“…Propus anteriormente (Bevilaqua 2011(Bevilaqua , 2016 que o interesse etnográfico na análise de processos judiciais se justifica pela peculiaridade do debate que neles se desenvolve. Uma vez que a argumentação está a serviço da decisão e é constrangida por seus efeitos concretos, torna-se impossível considerá-la como "um pensamento autônomo e independente de suas ferramentas técnicas" (Thomas 1998:95) ou das particularidades daquele caso específico.…”
Section: Outras Diferençasunclassified
“…Em vez disso, é possível dizer que a sentença se pautou pela estrita aplicação das normas legais, desde que não se perca de vista que a "aplicação" da lei, em qualquer circunstância, refaz ao mesmo tempo as normas e os entes e circunstâncias aos quais ela "se aplica" (Bevilaqua 2011(Bevilaqua , 2016. Como se verá, a magistrada reencontrou na legislação -ou fez existir, retroativamente -elementos para sustentar uma conclusão inesperada: há mais de meio século os animais já eram sujeitos de direitos no ordenamento jurídico argentino.…”
Section: A Orangotanga Sandraunclassified
“…O status de agente ou a capacidade para ação e (inter)ação dos animais não são reconhecidos pelo direito ocidental. Bevilaqua (2011), ao analisar o dualismo jurídico entre pessoas e coisas no direito ocidental, destaca que os questionamentos sobre a existência jurídica dos animais como "coisas" promovidos por militantes pelos direitos dos animais e mesmo, na prática, por processos judiciais que envolvem animais (nos casos analisados por ela, de grandes primatas) não ultrapassam ou redefinem o dualismo. Segundo a autora, a agência humana é a única forma de agência concebível no direito ocidental.…”
Section: Caderno Eletrônico De Ciênciasunclassified