2017
DOI: 10.18759/rdgf.v18i1.878
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As limitações e possibilidades dos critérios avaliativos propostos por Neil MacCormick para a argumentação jurídica

Abstract: Neil MacCormick concebeu, ao longo de sua obra, critérios que permitem avaliar a racionalidade de uma decisão judicial do ponto de vista argumentativo, tendo como pano de fundo o ideal político do Estado Democrático de Direito: consistência, coerência, consequencialismo e universalizabilidade. Atestamos, em trabalhos aplicados anteriores, que aplicação de tais critérios avaliativos na análise de casos concretos, embora proveitosa, revela certas limitações práticas. Este artigo, portanto, tem como objetivo expl… Show more

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“…Nesse sentido, a regra do Direito a ser empregada deve ser válida, o juiz a deve identificar como tal, implicando na exigência de critérios de reconhecimento do dispositivo normativo. 32 Contudo, em alguns casos, essa alegação dedutiva não é suficiente, o intérprete se encontrará em uma situação em que a escolha não será simples. De forma que, para Manuel Atienza 33 a concepção de enunciados normativos ou fáticos podem gerar dilemas.…”
Section: Avaliação Do Acordão Conforme Os Requisitos De Universalidadunclassified
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“…Nesse sentido, a regra do Direito a ser empregada deve ser válida, o juiz a deve identificar como tal, implicando na exigência de critérios de reconhecimento do dispositivo normativo. 32 Contudo, em alguns casos, essa alegação dedutiva não é suficiente, o intérprete se encontrará em uma situação em que a escolha não será simples. De forma que, para Manuel Atienza 33 a concepção de enunciados normativos ou fáticos podem gerar dilemas.…”
Section: Avaliação Do Acordão Conforme Os Requisitos De Universalidadunclassified
“…Bem como, de pertinência, na qual inexiste norma aplicável ao caso. 34 Ao passo que, conforme Manuel Atienza 35 , argumentos fáticos suscitam questões de prova, em que, o conjunto probatório do presente é verdadeiro e a partir disso, faz-se inferências sobre o passado. E também questões de qualificação, de forma que não há dúvida sobre a existência de determinados fatos, a discussão está na integração ou não da norma ao caso.…”
Section: Avaliação Do Acordão Conforme Os Requisitos De Universalidadunclassified
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