2013
DOI: 10.1590/s2176-66812013000100008
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Arranjos institucionais entre o poder público municipal e instituições privadas para oferta de vagas na educação infantil

Abstract: Apresenta um mapeamento das parcerias/convênios entre o poder público municipal e a esfera privada para a oferta de vagas na educação infantil nos municípios paulistas grandes. O estudo permitiu identificar diferentes arranjos institucionais entre o poder público municipal e as instituições privadas, em que 30, dos 54 municípios paulistas grandes, recorrem ao atendimento conveniado como forma de atender a demanda local, inclusive com instituições de finalidade lucrativa, diferenciando-se das tradicionais forma… Show more

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“…Essa transferência da oferta educativa foi aprofundada com a EC 19 de 1998, que normalizou e induziu o financiamento público para oferta privada de serviços públicos por meio da celebração de contratos e convênios e da parceria público-privada, exigindo novo marco regulatório para adequar a gestão pública às orientações de cunho gerencial (ADRIÃO; BEZERRA, 2013; PIRES, 2015); a EC foi agravada posteriormente à Lei de Responsabilidade Fiscal -Lei Complementar 101/2000 -que, ao fixar um teto de gastos com despesa de pessoal, induziu a desresponsabilização do setor público para com a oferta direta da educação (DOMICIANO-PELLISSON, 2016; ADRIÃO, 2017; ADRIÃO; DOMICIANO, 2018). A esse cenário agregam-se as contradições introduzidas pelo FUNDEB -decorrente da EC 53 de 2006 -, que, ao mesmo tempo que inclui toda a educação infantil na dinâmica de financiamento do fundo, permitiu o repasses desses recursos ao setor privado não lucrativo (PINTO, 2007;BORGHI, 2008;DOMICIANO, 2009;BASSI, 2011;DOMICIANO, 2011;BORGHI, 2013).…”
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“…Essa transferência da oferta educativa foi aprofundada com a EC 19 de 1998, que normalizou e induziu o financiamento público para oferta privada de serviços públicos por meio da celebração de contratos e convênios e da parceria público-privada, exigindo novo marco regulatório para adequar a gestão pública às orientações de cunho gerencial (ADRIÃO; BEZERRA, 2013; PIRES, 2015); a EC foi agravada posteriormente à Lei de Responsabilidade Fiscal -Lei Complementar 101/2000 -que, ao fixar um teto de gastos com despesa de pessoal, induziu a desresponsabilização do setor público para com a oferta direta da educação (DOMICIANO-PELLISSON, 2016; ADRIÃO, 2017; ADRIÃO; DOMICIANO, 2018). A esse cenário agregam-se as contradições introduzidas pelo FUNDEB -decorrente da EC 53 de 2006 -, que, ao mesmo tempo que inclui toda a educação infantil na dinâmica de financiamento do fundo, permitiu o repasses desses recursos ao setor privado não lucrativo (PINTO, 2007;BORGHI, 2008;DOMICIANO, 2009;BASSI, 2011;DOMICIANO, 2011;BORGHI, 2013).…”
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