“…Nesta acepção, a configuração da atividade laboral poderia atuar ora como um facilitador, ora como uma barreira para inovações (De Vries, Bekkers, & Tummers, 2016;Castro, Isidro-Filho, Menelau, & Fernandes, 2017;Isidro, 2018;Moussa, McMurray, & Muenjohn, 2018;Cinar, Trott, & Simms, 2019). Independentemente da etapa do processo de inovação -ideação, prototipagem, implementação, difusão, adoção/aceitação (De Vries, Tummers, & Bekkers, 2018;Isidro, 2018) -haverá antecedentes e determinantes específicos que podem ser estimulantes ou impeditivos para as inovações, principalmente diante das particularidades do setor público.…”