“…A desarticulação do coletivo desestabiliza as relações de trabalho de forma a impossibilitar as transformações que poderiam ser convertidas em qualidade e melhorias nas condições do trabalho. Essa condição não parece restrita ao contexto prisional, evidências sobre a desarticulação do coletivo em virtude das diferentes formas de contrato foram apontadas na pesquisa com profissionais da informática (Martins, 2012). Nestas condições, o coletivo, que segundo Moraes e Atayde (2014, p. 333), deveria "auxiliar, a cada um do grupo como um todo, a enfrentar os imprevistos do trabalho que emergem em cada atividade, em todas as suas dimensões (linguageira, organizacional, social, instrumental, desenvolvimental, entre outras)", parece cumprir apenas em parte sua função para esta categoria.…”