2003
DOI: 10.21168/rbrh.v8n4.p31-47
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A Gestão Francesa de Recursos Hídricos: Descrição e Análise dos Princípios Jurídicos

Abstract: A água é um recurso natural limitado, mesmo se ela possa parecer localmente abundante. Diagnósticos sobre o modo de apropriação e os tipos de relações mantidas pelos atores da dinâmica territorial (agentes econômicos, poderes públicos, população local, indivíduos, grupos organizados, movimentos sociais, associações e redes de natureza diversas) com os recursos hídricos conduziram, sobretudo ao longo das últimas quatro décadas, a um processo de revisão das atribuições do aparelho de Estado, do papel dos usuário… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1

Citation Types

0
1
0
12

Year Published

2017
2017
2022
2022

Publication Types

Select...
3
1
1

Relationship

0
5

Authors

Journals

citations
Cited by 7 publications
(14 citation statements)
references
References 0 publications
0
1
0
12
Order By: Relevance
“…Assim, nas últimas décadas, a busca por um processo de desenvolvimento que envolvesse o uso racional dos recursos hídricos orientou um movimento mundial no sentido da revisão dos quadros legislativos dos diversos países, com a definição de novos instrumentos e arranjos institucionais para a gestão dos recursos hídricos (Liu & Speed, 2009). Inspirado no sistema francês de gestão dos recursos hídricos, que devido ao seu pioneirismo na descentralização da tomada de decisão é referência para inúmeros países com regimes de governo e configurações político-administrativas diferentes (Machado, 2003;Lanna et al, 2002;Bohn et al, 2008;Académie de L'eau, 2013), o sistema brasileiro, instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos -PNRH (Lei no. 9.433/1997), definiu a participação pública e a tomada de decisão descentralizada como pilares para a gestão integrada dos recursos hídricos.…”
Section: Introductionunclassified
“…Assim, nas últimas décadas, a busca por um processo de desenvolvimento que envolvesse o uso racional dos recursos hídricos orientou um movimento mundial no sentido da revisão dos quadros legislativos dos diversos países, com a definição de novos instrumentos e arranjos institucionais para a gestão dos recursos hídricos (Liu & Speed, 2009). Inspirado no sistema francês de gestão dos recursos hídricos, que devido ao seu pioneirismo na descentralização da tomada de decisão é referência para inúmeros países com regimes de governo e configurações político-administrativas diferentes (Machado, 2003;Lanna et al, 2002;Bohn et al, 2008;Académie de L'eau, 2013), o sistema brasileiro, instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos -PNRH (Lei no. 9.433/1997), definiu a participação pública e a tomada de decisão descentralizada como pilares para a gestão integrada dos recursos hídricos.…”
Section: Introductionunclassified
“…Assim, apresentamos uma síntese desses diferentes momentos, a saber: a) Contextualização da temática do 3º SiGA; b) Conferências, Trabalhos Científicos, Minicursos, Oficinas e Participantes; c) 1º Encontro Estadual Educação e Ambiente; d) 1º Encontro do Território Rural Campos de Cima da Serra. (MACHADO, 2003). Segundo Machado (2003, p. 32), "a Lei nº 64-1.245 (Art.…”
Section: Introductionunclassified
“…O modelo francês de gestão dos recursos hídricos serviu de inspiração para o arcabouço legal e institucional do sistema brasileiro (MACHADO, 2003;LANNA, PEREIRA e HUBERT, 2002;SILVA, 2006;BOHN et al, 2008;GONTIJO JÚNIOR, 2013) Brasil, a Lei 9.433/1997, em seu artigo 8º, estabelece que os planos de recursos hídricos serão elaborados obedecendo a três escalas: nacional, estadual e de bacia hidrográfica (BOHN et al, 2008) Tanto os SAGEs como os PBHs são instrumentos de planejamento cuja principal função é subsidiar a gestão das águas em determinada unidade hidrográfica, por meio do estabelecimento dos objetivos de uso, desenvolvimento e proteção dos recursos hídricos e dos meios aquáticos (LANNA, PEREIRA e HUBERT, 2002;BOHN et al, 2008…”
Section: A Avaliação Ambiental Estratégica E O Planejamento Dos Recurunclassified
“…Atendendo aos requisitos da DQA, foram definidos 14 "Distritos de bacia hidrográficas 9 " para a França, dos quais 9 abrangem as 6 grandes bacias hidrográficas do país, enquanto os outros 5 constituem departamentos franceses ultramarinos. As 6 grandes bacias metropolitanas são geridas por 6 agências de água, enquanto os departamentos ultramarinos são geridos por escritórios de De acordo com o artigo 5° da Lei sobre a Água de 1992, a elaboração, aplicação e acompanhamento dos SAGEs ficam a critério de uma Comissão Local de Água (CLE), composta por representantes do Estado, das coletividades territoriais e estabelecimentos públicos locais (1º colégio -50% dos assentos), dos diferentes usuários ribeirinhos, organizações sócio profissionais e associações (2º colégio -25% dos assentos) e por representantes do Estado e seus estabelecimentos públicos (3º colégio -25% dos assentos), sendo a presidência ocupada por um membro do 1º colégio eleito pelos seus pares (MACHADO, 2003;VEIGA, 2007).…”
Section: Perímetro De Aplicaçãounclassified
See 1 more Smart Citation