“…Mas esta iniciativa de descentralização em Esta lei tem como seus fundamentos a solidariedade entre os usuários; a gestão integrada do recurso água nos ecossistemas; o reconhecimento de seu valor econômico e o controle dos eventos hidrológicos de risco à população(COSANDEY et al, 2005).Assim, atualmente os Departamentos podem ser definidos como fração do território situada entre a região e a comuna, constituindo-se ao mesmo tempo numa circunscrição administrativa dos serviços do Estado e numa coletividade territorial. Devido às suas limitações em termos de capacidade técnica e financeira, para dar conta dessas competências legais, um grande número de comunas optou por se agrupar em estabelecimentos públicos de cooperação intercomunal: os sindicatos de comunas, as comunidades urbanas e os sindicatos mistos(COSANDEY et al, 2005;MACHADO, 2003).ParaMachado (2003), as comunas são as coletividades territoriais de base da organização territorial francesa, bastante desiguais do ponto de vista de seus recursos e de suas populações, geridas segundo um regime jurídico em princípio uniforme, por uma assembleia eleita (o Conselho Municipal) e uma autoridade executiva (o Prefeito).Muitas das questões que atualmente despertam grande interesse no Brasil, especialmente no que se refere aos planos de recursos hídricos, durante muito tempo motivaram intensos debates na França: o planejamento dos recursos hídricos no país, até a bem pouco tempo atrás, resumia-se à definição de objetivos de qualidade, planos diretores de águas, planos de vocação piscícola, entre outros documentos que, além de serem instituídos por portarias ministeriais (em alguns casos interministeriais), não tinham valor jurídico necessário para assegurar sua obediência e seu perímetro de aplicação correspondia aos limites do território e não da bacia hidrográfica (LANNA, PEREIRA e HUBERT, 2002). Somente em 1964 que, afastando-se da abordagem tradicional da administração do território, isto é, recortá-lo em circunscrições administrativas (regiões, departamentos e comunas ou municípios), a Lei nº 64-1.245 (Art.…”