O presente projeto tem como finalidade investigar os impactos da eficácia do contrato de namoro, assim como explorar a sua validade e aplicabilidade como forma de descaracterizar a união estável a partir de uma análise jurisprudencial e doutrinária. Nesse sentido, a metodologia a ser aplicada é a bibliográfica de cunho exploratório, descritivo e qualitativo, fazendo uso de dados extraídos das bases literárias e de análises científicas já existentes. Ademais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é possível observar que a legislação atual nos traz diversas qualificações de possíveis conceitos acerca da família, os quais podemos citar a relação matrimonial e a união estável, cada uma com suas peculiaridades e requisitos. Não obstante, compreende-se que a sociedade está a todo instante em completa evolução, dessa forma, como meio de regulamentar os relacionamentos amorosos, passou-se a fazer uso do Contrato de Namoro como forma de reger o interesse do casal. Assim, se faz necessário diferenciar o contrato de namoro da união estável: o contrato de namoro é uma relação amorosa e sem continuidade, a qual não possui intenção de constituir família e partilhar bens, por outro lado, a união estável é caracterizada como uma relação de convivência social e duradoura que possui o desejo de formar uma família sem que exista uma relação matrimonial. Para cumprir com o objetivo de pesquisa, buscou-se compreender as consequências e efeitos do contrato de namoro, tal como sua aplicação a partir da abordagem do panorama histórico e legal desta modalidade contratual, explorando, para tanto, a doutrina e jurisprudência atual.