“…270-273) Ainda que não se tenha a pretensão de exaurir o tema, parece-nos oportuno -mesmo que de forma concisa -elucidar que, embora vulnerabilidade e hipossuficiência tenham o mesmo escopo de proteger o consumidor, até atingirem seu fim, os institutos percorrem caminhos paralelos, porém diversos.Destaca-se que a vulnerabilidade diz respeito ao direito material, ao passo que, a hipossuficiência encontra-se intimamente ligada ao direito processual. De fato, há uma relação direta entre a hipossuficiência e o direito processual, o que implica em uma racionalidade diversa da vulnerabilidade (GERAIGE NETO;. COSTA, 2015, p. 222) Evidente que a evolução tecnológica trouxe inúmeras consequências e uma delas passa a ser o objeto central de investigação qual seja: a prática denominada geo-pricing, que se consubstancia em cobrar valores diversos para o mesmo produto e/ou serviço em razão da geolocalização do interessado, favorecendo determinados consumidores em detrimento de outros.…”