2010
DOI: 10.37370/raizes.2009.v28.301
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A construção normativa do desenvolvimento sustentável nos contextos de sua “tradução em políticas”:

Abstract: Este artigo discute os processos pelos quais , conjuntos de normas prescritivas de caráter global, são objetos de construção normativa e da formatação institucional no âmbito das políticas rurais do México e do Brasil. Abordamos esta questão sob o ângulo das trajetórias de mudança institucional que a "tradução em políticas" do Desenvolvimento Sustentável induz nos quadros de regulação e de interação entre os diferentes componentes do mundo rural e, entre estes, e os poderes públicos. A abordagem comparativa ev… Show more

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“…Aprofundava-se mundialmente o debate de sustentabilidade, buscando o alinhamento de temas ambientais de interesse global, como mitigação das mudanças climáticas, conservação da biodiversidade, redução da degradação das terras e manutenção de serviços ecossistêmicos, aos esforços de combate à pobreza rural e desenvolvimento sustentável. Contudo, o setor ambiental brasileiro, estruturado nos anos de 1980, tinha até então uma abordagem mais preocupada com a biodiversidade, em especial da Amazônia, desconectando-se da pauta da agricultura e do desenvolvimento rural sustentável (LEONARD et al, 2011).…”
Section: Resultsunclassified
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“…Aprofundava-se mundialmente o debate de sustentabilidade, buscando o alinhamento de temas ambientais de interesse global, como mitigação das mudanças climáticas, conservação da biodiversidade, redução da degradação das terras e manutenção de serviços ecossistêmicos, aos esforços de combate à pobreza rural e desenvolvimento sustentável. Contudo, o setor ambiental brasileiro, estruturado nos anos de 1980, tinha até então uma abordagem mais preocupada com a biodiversidade, em especial da Amazônia, desconectando-se da pauta da agricultura e do desenvolvimento rural sustentável (LEONARD et al, 2011).…”
Section: Resultsunclassified
“…Na virada dos anos 2000, as políticas públicas da agricultura familiar passaram a incorporar a perspectiva mais abrangente da abordagem territorial na tentativa de contornar esse enviesamento e, de fato, promover o desenvolvimento rural sustentável (LEONARD et al, 2011). As inovações na gestão criavam, por outro lado, desafios na relação Estado-Sociedade, requerendo dos atores sociais maior organização e coesão para participação nos espaços decisórios (GRISA; SCHNEIDER, 2014).…”
Section: Resultsunclassified
“…Ao longo desse período, a agricultura familiar sobrevivia de forma articulada à grande produção exportadora, sem necessariamente deter a propriedade da terra, ou nas franjas das frentes de expansão, como unidades produtivas autônomas. A produção agrícola familiar veio surgindo nos pequenos espaços não ocupados e localizados entre os latifúndios, composta por agricultores situados à margem da sociedade, como escravos, caboclos e mestiços (LEONARD et al, 2011). A partir dos anos 1970, iniciou-se um período marcado por mudanças estruturais no meio rural decorrente de uma política agrícola modernizadora, resultando em transformações restritas a práticas produtivas, formando complexos agroindustriais, sem alterar minimamente a estrutura agrária do país, ratificando o caráter conservador da modernização.…”
Section: Introductionunclassified
“…Junqueira e Lima (2008) afirmam que o PAA se constitui em um mecanismo complementar ao PRONAF, tendo em vista que assegura a compra de parte da produção da agricultura familiar. Ferrarini e Marques (2012) entendem que mesmo que essas políticas tenham trazido grandes avanços no âmbito institucional, ainda são apenas uma parte necessária para que a agricultura familiar deixe de ser apensa coadjuvante no cenário agrário do Brasil.SegundoLeonard et al (2011), o reconhecimento da agricultura familiar dentro das políticas públicas brasileiras criou uma dualidade na agricultura nacional, evidenciando a histórica separação entre um setor da agricultura modernizado, produtivista, exportador e concentrador de terras, de um setor composto pelos "atores sociais subalternos" como os semterra, indígenas, camponeses, agricultores familiares e trabalhadores rurais.O Decreto nº 9.064/2017 que regulamentou a Lei nº 11.326/2006, criou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e explicou quem pode ser considerado uma unidade familiar de produção agrária, empreendimento, empresa, cooperativa e a associação da agricultura familiar (BRASIL, 2017). Segundo Steffen (2017), o CAF é importante para identificar quem são e do que necessitam aqueles que fazem parte da agricultura familiar no Brasil.…”
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