2012
DOI: 10.16930/2237-7662/rccc.v11n33p66-81
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A Composição e a Evolução das Despesas com Pessoal no Estado de Santa Catarina de 2000 a 2011

Abstract: A existência de limites para as despesas com pessoal no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios se mostra presente desde a Carta Magna de 1967. Entretanto, a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conferiu mudanças consideráveis, impondo regras e limites mais específicos para as referidas despesas. Nesse contexto, este trabalho tem como objetivo apresentar a composição e a evolução das despesas com pessoal nos Poderes e órgãos do Estado de Sant… Show more

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“…A LRF trouxe como novidade a obrigatoriedade de publicação de dois demonstrativos contábeis que reforçam a questão da transparência: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (Souza & Neto, 2012). E a partir de sua promulgação todos os governantes em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e nos três poderes (Executivo Legislativo e Judiciário) estão submetidos a regras e limites na administração dos recursos públicos, cujo descumprimento está submetido a sanções como proibição de receber transferências voluntárias, contratar operações de créditos, dentre outras (Sena, Escoura & Gomide, 2008).…”
Section: Lei De Responsabilidade Fiscalunclassified
“…A LRF trouxe como novidade a obrigatoriedade de publicação de dois demonstrativos contábeis que reforçam a questão da transparência: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (Souza & Neto, 2012). E a partir de sua promulgação todos os governantes em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e nos três poderes (Executivo Legislativo e Judiciário) estão submetidos a regras e limites na administração dos recursos públicos, cujo descumprimento está submetido a sanções como proibição de receber transferências voluntárias, contratar operações de créditos, dentre outras (Sena, Escoura & Gomide, 2008).…”
Section: Lei De Responsabilidade Fiscalunclassified
“…A avaliação dos fatores que influenciam os indicadores socioeconômicos é relevante, considerando que conhecê-los pode permitir ao município potencializar os aspectos importantes que o caracterizam e que podem contribuir para seu desenvolvimento. A responsabilidade relativa à gestão fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos em serviços, são a finalidade maior da gestão pública, e tem sido apontada como importante fator que contribui para o desenvolvimento socioeconômico de municípios (SOUSA; PLATT NETO, 2012). Cruz (2010) investigou as características que poderiam estar associadas à divulgação das informações acerca da gestão pública disponibi- lizadas nos portais eletrônicos dos grandes municípios brasileiros.…”
Section: Indicadores Sociaisunclassified
“…O trabalho avalia, inclusive, se os limites apurados respeitaram as determinações da LRF, mas não trata de jurisdições subnacionais. Outros estudos avaliam a composição e a evolução das despesas com pessoal em Estados como Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, mas não se detêm nos métodos empregados na apuração dessas despesas (Souza;Platt Neto, 2012;Pires;Platt Neto, 2016).…”
unclassified