2022
DOI: 10.25091/s01013300202200030007
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Dessacramentalização sem dessacralização: A regulação judicial da (homo)conjugalidade no Brasil

Abstract: Este artigo analisa a decisão do STF a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O reconhecimento jurídico dessas relações como união estável reabriu a discussão sobre o lugar do tempo na definição das condições que autorizam duas pessoas a se declararem cônjuges. A decisão deslocou para o centro do debate a historicidade (o caráter mutável) do instituto jurídico da família.

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“…Esse atributo permite dedicar um olhar analítico sobre como seu poder se manifesta em diversos momentos, e sob quais condições, inclusive por meio de estratégias devidamente calculadas para fazer valer seus interesses em lutas específicas. Indicativo disso seria a atuação da CNBB, ou sua tentativa de desempenhar como terceiro interessado, em julgamentos que mobilizaram a sociedade brasileira sobre células-tronco embrionárias, interrupção da gestação de fetos anencéfalos (Diniz 2014;Sales 2015) e uniões homoafetivas (Montero et al 2022;Rosário et al 2017;Vital da Cunha et al 2013), além da regulação do ensino religioso em escolas públicas (Montero et al 2019). Cada vez mais, o Judiciário tem se revelado um lugar prioritário para mobilização dessas agendas, além dos caminhos tradicionais no Executivo e no Legislativo.…”
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“…Esse atributo permite dedicar um olhar analítico sobre como seu poder se manifesta em diversos momentos, e sob quais condições, inclusive por meio de estratégias devidamente calculadas para fazer valer seus interesses em lutas específicas. Indicativo disso seria a atuação da CNBB, ou sua tentativa de desempenhar como terceiro interessado, em julgamentos que mobilizaram a sociedade brasileira sobre células-tronco embrionárias, interrupção da gestação de fetos anencéfalos (Diniz 2014;Sales 2015) e uniões homoafetivas (Montero et al 2022;Rosário et al 2017;Vital da Cunha et al 2013), além da regulação do ensino religioso em escolas públicas (Montero et al 2019). Cada vez mais, o Judiciário tem se revelado um lugar prioritário para mobilização dessas agendas, além dos caminhos tradicionais no Executivo e no Legislativo.…”
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