2009
DOI: 10.1590/s1808-24322009000200015
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As participações governamentais na indústria do petróleo sob a perspectiva do estado-membro: importância econômica, natureza jurídica e possibilidade de fiscalização direta

Abstract: As participações governamentais, introduzidas pelo § 1º do artigo 20 da constituição de 1988, têm a natureza jurídica de compensação financeira pela exploração e produção de petróleo, por se tratar de recursos finitos e com sérios problemas ambientais. neste contexto, o presente artigo procura analisar a participação dos entes federativos no resultado da arrecadação de todas as espécies de participação governamental, previstas pela lei nº 9.478/97 (lei do petróleo). Objetiva-se demonstrar que cabe ao estado-me… Show more

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“…The FCEWR is a public price because the income comes from the direct exploration of a public good. Also, the FCEWR is an obligation only for the concessionaire company that voluntarily adheres to a contract in which the FCEWR is foreseen (Leite, 2009). The FCEWR is equivalent to 7% of the amount of energy generated by a hydroelectric plant.…”
Section: Economic Instruments In Brazilian Water Resources Managementmentioning
confidence: 99%
“…The FCEWR is a public price because the income comes from the direct exploration of a public good. Also, the FCEWR is an obligation only for the concessionaire company that voluntarily adheres to a contract in which the FCEWR is foreseen (Leite, 2009). The FCEWR is equivalent to 7% of the amount of energy generated by a hydroelectric plant.…”
Section: Economic Instruments In Brazilian Water Resources Managementmentioning
confidence: 99%
“…A natureza jurídica das participações governamentais também foi analisada por Leite (2009) que concluiu tratar-se de um instrumento de caráter compensatório cuja premissa não é baseada na utilização do bem, mas na compensação dos impactos ambientais, econômicos e sociais causados na respectiva região produtora.…”
Section: Natureza Jurídica Dos Royaltiesunclassified
“…De acordo com Leite (2009), a partir do marco inicial da atividade petrolífera no Brasil, na década de 1930, até a autossuficiência, em 2006, a natureza jurídica e a participação governamental passaram por inúmeras modificações. Duas se destacam: o monopólio estatal da Petrobras e a possibilidade de participação do capital privado, sob regime regulatório, por um modelo de concessão 22 .…”
unclassified