“…O exercício formal da participação, sem o combate às desigualdades que antecedem o mecanismo, faz com que tal abismo seja reproduzido nos comitês e que as decisões deles sejam tomadas por aqueles que, tradicionalmente, controlam o processo político local (Cleaver, 2005, Blair, 2000, Ribot, 2007, Wong, 2003, Milani, 2006. Esse fenômeno é percebido em comitês de bacia hidrográfica, no Brasil, onde a simples determinação de que deve haver participação dos atores envolvidos não é garantia da representatividade dos participantes, nem da efetiva expressão dos interesses e visões de cada um (Pereira, 2008, Souza, 2008 fosse excluída e não representada no processo.…”