“…Há que se destacar que tal fl exibilização da organização dos sistemas educacionais é preconizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB (Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e visa a uma maior autonomia, seguindo "uma coerência necessária: não se pode educar bem dentro de uma proposta organizativa em si já deseducativa" (Demo, 1997, p. 72). Nesse cenário crescente de oferta e demanda de formação profi ssional aliado ao desenvolvimento e à evolução das tecnologias educacionais, a educação a distância (EAD) passa a compor a realidade educacional brasileira e, mais do que isso, passa a ser investigada como objeto de estudo também na Psicologia (Abbad, Zerbini, & Souza, 2010;Alves & Scorsolini-Comin, 2012;Amarilla, 2011;França, Matta, & Alves, 2012).…”