2008
DOI: 10.1590/s1413-81232008000500003
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O mercado de planos de saúde: o problema vira solução?

Abstract: Para dialogar com a professora Ligia Bahia, o presente artigo pretende refletir a respeito da concepção de que o domínio privado ocupa funções de Estado e subtrai a natureza pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Em particular, queremos discutir se a estrutura e a dinâmica do mercado de planos de saúde impediriam a radicalização das diretrizes da Constituição de 1988, no tocante à universalidade e à unicidade do sistema público de saúde.Se, no plano ideológico, é plausível constatar uma tendência à privatiza… Show more

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“…43, p. 851 Prosseguiremos, então, na contramão dos trabalhos que induzem à mercantilização do SUS como um caminho obrigatório. Ocké-Reis, 50 Bahia 28 e Sestelo et al 51 acompanham Mendes et al 43 Para o primeiro, o mercado privado de saúde é demasiadamente patrimonialista e nega o princípio da universalidade de acesso à saúde. Ele estaria repleto de contradições, como exclusão de cobertura, seleção de risco, baixa remuneração dos prestadores e dupla militância dos médicos.…”
Section: Concorrência Análises De Desempenho E Discurso Economicistaunclassified
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“…43, p. 851 Prosseguiremos, então, na contramão dos trabalhos que induzem à mercantilização do SUS como um caminho obrigatório. Ocké-Reis, 50 Bahia 28 e Sestelo et al 51 acompanham Mendes et al 43 Para o primeiro, o mercado privado de saúde é demasiadamente patrimonialista e nega o princípio da universalidade de acesso à saúde. Ele estaria repleto de contradições, como exclusão de cobertura, seleção de risco, baixa remuneração dos prestadores e dupla militância dos médicos.…”
Section: Concorrência Análises De Desempenho E Discurso Economicistaunclassified
“…Segundo a autora, os constrangimentos de natureza ideológica são parte de uma retórica que o mercado e os neoclássicos utilizam como as armas para se fazerem ouvir. Em concordância com Paulani 50 e Beluzzo 53 , porém, especificamente direcionados à economia da saúde, Viana, Silva e Elias 40 marcam a sua contraposição ao neoclassicismo ao manifestarem a necessidade de se retomar a discussão conjunta entre desenvolvimento econômico e social como única forma de fugir das amarras do economicismo. Para os autores, "o pensamento dominante atual na área da economia naturaliza o movimento de avanço das normas da mercantilização e da concorrência em todas as esferas da vida".…”
Section: Concorrência Análises De Desempenho E Discurso Economicistaunclassified
“…Apesar de a PNSM ter sido promulgada em 2001, sua implementação, 18 anos depois, é ainda incompleta, sobretudo em função do escasso e incompleto financiamento dos serviços substitutivos que operacionalizam o cuidado. Há, ainda, questionamentos e um lobby permanente que ataca sua lógica interna (Ocké-Reis, 2008;Alves, 2009;Pacheco e Scisleski, 2013;Machado e Boarini, 2013;Barcellos e Guareschi, 2015;Macedo et al, 2017;Abrasme, 2018;Oaps/Cdv, 2018;Lopes e Gonçalves, 2018;Delgado, 2019;Laurito, Silva e Martins, 2019). Ou seja, a luta por uma sociedade sem manicômios continua viva e cotidiana.…”
Section: Linha Do Tempo Da Agenda Pública Sobre Saúde Mentalunclassified
“…Tal como mencionamos al inicio del trabajo, la limitada información del sector 11,13,18,37,38 , hace que resulte fundamental contar con un sistema de información que centralice y sistematice la totalidad de las denuncias presentadas ante las diferentes agencias estatales del país, así como viabilizar el acceso público a dicha información para generar mayor transparencia. En esta línea, estudios sobre seguros privados coinciden en la importancia de contar con sistemas de información que permitan realizar un seguimiento y control adecuado, así como también para que el mismo pueda ser utilizado por los diversos gestores de salud en el proceso de toma de decisiones 8,38,39,40,41,42 .…”
Section: Consideraciones Finalesunclassified
“…Resulta relevante advertir las dificultades que se identifican en cuanto a las capacidades de regulación en el caso de Brasil 8,23,40,42 , con más de una década de vigencia de la ley que regula el sector. Bahia & Scheffer 23 señalan entre las críticas a la agencia reguladora: su incapacidad para solucionar los problemas de los contratos antiguos, la dificultad para viabilizar el resarcimiento al Sistema Único de Salud (SUS), cuando los usuarios de planes de salud son atendidos en hospitales públicos, la no promoción de mecanismos de participación ciudadana, el mantener una política de ajuste de precios cuestionable, y por sancionar y recaudar poco a través de las multas aplicadas, entre las más destacadas 23 .…”
Section: Consideraciones Finalesunclassified