2010
DOI: 10.1590/s1413-24782010000200013
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Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação

Abstract: Versando sobre o tema central da Conferência Nacional de Educação (CONAE), realizada em Brasília de 28 de março a 1º de abril de 2010, o texto trata do conceito de Sistema Nacional de Educação em articulação com o Plano Nacional de Educação. Para tanto, após indicar os usos básicos do conceito de sistema, aborda a questão do Sistema Nacional de Educação explorando, em especial, o problema federativo para mostrar a plena compatibilidade da organização do Sistema Nacional de Educação com o regime federativo. Na … Show more

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“…A educação brasileira é atualmente definida pelo Sistema Nacional de Educação, que fundamenta toda a ação docente do país, engloba vários aspectos ou serviços educacionais, intencionalmente reunidos para o processo de educação da população [14]. Este Sistema, enquanto qualificador da prática docente, passou a existir após a estruturação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e, por isso, só após a promulgação desta, na década de 60, é que o Ensino de Ciências passou a ser obrigatório nas escolas.…”
Section: A Natureza Do Conhecimentounclassified
“…A educação brasileira é atualmente definida pelo Sistema Nacional de Educação, que fundamenta toda a ação docente do país, engloba vários aspectos ou serviços educacionais, intencionalmente reunidos para o processo de educação da população [14]. Este Sistema, enquanto qualificador da prática docente, passou a existir após a estruturação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e, por isso, só após a promulgação desta, na década de 60, é que o Ensino de Ciências passou a ser obrigatório nas escolas.…”
Section: A Natureza Do Conhecimentounclassified
“…214 da CF/1988 (Brasil, 1988), veio a ser introduzido o conceito de Sistema Nacional de Educação em Regime de Colaboração que, avançando na perspectiva do funcionamento articulado e cooperativo dos sistemas de ensino entre entes federados no País, agora passa a considerar o papel do PNE como mediador desse processo (Araujo, 2010;Saviani, 2010;Souza & Menezes, 2015). Ainda em termos conceituais, isto significa, portanto, que o Sistema Nacional em questão deveria passar a expressar o funcionamento articulado e cooperativo dos sistemas de ensino nacional e infranacionais, baseado em um plano normativo comum, coerente com suas respectivas competências e autonomias (Dourado, 2013;Luce & Farenzena, 2015;Souza, 2014).…”
Section: Contexto Das Reformas Educacionais No Brasil E Na Espanhaunclassified
“…Saviani (2010), já àquela época, alertou sobre a importância da previsão de avaliações periódicas acerca da implementação dos Planos Nacionais de Educação, atentando para os mecanismos de acompanhamento, para garantir que os planos sejam efetivamente colocados em prática. Ampliando o debate nessa mesma linha, por meio do artigo Monitoramento e avaliação dos planos de educação: breves contribuições, Luiz Fernandes Dourado, Geraldo Grossi Júnior e Roberval Ângelo Furtado situam a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) por meio da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014 e dos planos decenais elaborados pelos entes federados, contextualizando a importância da criação de condições para que o processo de implementação, do monitoramento e da avaliação efetivamente ocorra, expondo algumas contribuições.…”
Section: Editorialunclassified