“…A doutrina da Igreja católica, a legislação e a bioética definem o embrião como pessoa (Salem, 1997;Luna, 2001bLuna, , 2002c ou, mais especificamente, conforme a representação de pessoa moderna, o indivíduo como valor (Dumont, 223 1992(Dumont, 223 , 1997. No direito, seja tomando o nascimento como referência (Spolidoro e Martins apud Luna, 2001b), seja no estágio de embrião (Callioli, 1988;Rizzardo, 1991), a condição de pessoa se estabelece em função de marcos físicos "naturais", correspondendo ao indivíduo.…”