“…20 Colocando isso em perspectiva, o número médio anual de leis federais declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte dos Estados Unidos e pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha é bastante inferior -igual a 0,8 e 7,7, respectivamente. 21 Como resultado, o STF converteu-se em importante instituição política do país, envolvendo-se em uma variedade aparentemente interminável de questões sensíveis, incluindo o julgamento dos planos de estabilização econômica e a reforma agrária (Taylor, 2008), regras eleitorais (Marchetti;Cortez, 2009;Marchetti, 2013), poderes de decreto do presidente (Da Ros, 2008), regimento interno do Congresso (Aragão, 2013), reformas previdenciárias (Barbosa, 2007), leis anticorrupção, descriminalização de uniões civis de mesmo sexo, ação afirmativa e preservação da Lei da Anistia de 1979 (Rosenn, 2014), entre inúmeros outros. Com efeito, dificilmente o STF escaparia ao diagnóstico de "judicialização da megapolítica", proposto por Hirschl (2008).…”