2009
DOI: 10.1590/s0104-026x2009000200002
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Fetos anencefálicos e embriões para pesquisa: sujeitos de direitos?

Abstract: O artigo analisa a emergência de sujeitos sociais em seres antes embutidos na figura materna, depois definidos e circunscritos pela biomedicina: os embriões extracorporais formados por fertilização in vitro e os fetos anencefálicos. Os embriões estiveram no centro de controvérsia nos debates para a aprovação da Lei de Biossegurança, que autorizou o seu uso em pesquisa. Já os fetos anencefálicos foram objeto do debate quanto à possibilidade de ampliação dos permissivos para o aborto. Analisando notícias da gran… Show more

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“…Sem racionalidade e vida de relação não há ser humano (cf. Luna, 2009). Nesse sentido, ambos os lados da disputa sacralizam o indivíduo.…”
Section: Considerações Fi Naisunclassified
“…Sem racionalidade e vida de relação não há ser humano (cf. Luna, 2009). Nesse sentido, ambos os lados da disputa sacralizam o indivíduo.…”
Section: Considerações Fi Naisunclassified
“…Este texto articula a análise de diversos objetos (Luna 2009;2010a;2010b; Cesarino e Luna 2011), e examina os documentos, de modo a elaborar um enfoque específico quanto ao problema da religião na esfera pública, com respeito aos agentes e valores envolvidos. Para tal análise, adota-se o conceito de esfera pública conforme definido por Montero (2012:177) como um "espaço que se constitui discursivamente em contraposição com outras esferas".…”
Section: Elizabeth Kipman Cerqueiraunclassified
“…Ocorre também nos processos do judiciário, em altas instâncias do STF, como na ADPF 54, na ADI 3.510, e em outros processos de instâncias mais baixas (quando se entra com ações para barrar autorizações judiciais individuais de antecipação de parto de anencéfalo -cf. Luna 2009). O contexto que situou a Campanha da Fraternidade de 2008 representa um quadro formado com o início dos eventos que serão aqui analisados: o desencadeamento do processo legislativo da Lei de Biossegurança em dezembro de 2003 e a entrada no STF da ADPF 54 em junho de 2004.…”
Section: Elizabeth Kipman Cerqueiraunclassified
“…"O feto anencéfalo define-se pela ausência do que seria a propriedade essencial da espécie humana: a racionalidade. "(LUNA, 2009) 11 "É possível imaginar o ponderável risco de que, julgada procedente esta ADPF, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico a hipóteses de outras anomalias não menos graves, ou porque a gravidez seja indesejada em si mesma, ou porque, à conta de fatores econômicos, sociais, familiares etc..., seria insuportável ou insustentável ter um filho". (BRASIL, 2012, 396) …”
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