2020
DOI: 10.1590/s0103-73312020300108
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A accountability das Organizações Sociais no SUS: uma análise do papel institucional do Conselho Estadual de Saúde em Pernambuco

Abstract: Resumo Este artigo tem como objetivo analisar a percepção dos integrantes dos órgãos de controles interno e externo da gestão pública, acerca do papel do Conselho Estadual de Saúde na accountability das Organizações Sociais em Saúde. Trata-se de estudo analítico, com abordagem qualitativa, baseado em entrevistas semiestruturadas, com amostra intencional. Dez atores-chave responsáveis pelos mecanismos dos controles interno e externo do Sistema Único de Saúde (SUS) foram selecionados. Os dados revelaram o papel … Show more

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“…Acerca do fortalecimento do exercício do controle social na política de saúde, os órgãos colegiados podem estabelecer vínculos com instituições de apoio à participação popular, através da ampliação dos diálogos e do compartilhamento das ações (Zambon et al, 2013), ainda que, conforme citado, os integrantes das mesmas não possam exercer o papel como membros dos Conselhos. Assim sendo, os Conselhos de Saúde devem estabelecer integração com instituições do controle externo, tais como o Tribunal de Contas do Estado e o MP (Moreira et al, 2008;Pacheco et al, 2020;Shimizu et al, 2009;Zambon et al, 2013), com o propósito de possibilitar a avaliação e o acompanhamento dos resultados obtidos com as Organizações Sociais de Saúde, através de comparações entre aquilo que foi previamente estabelecido no contrato de gestão e os resultados alcançados (Pacheco et al, 2020).…”
Section: Metodologiaunclassified
“…Acerca do fortalecimento do exercício do controle social na política de saúde, os órgãos colegiados podem estabelecer vínculos com instituições de apoio à participação popular, através da ampliação dos diálogos e do compartilhamento das ações (Zambon et al, 2013), ainda que, conforme citado, os integrantes das mesmas não possam exercer o papel como membros dos Conselhos. Assim sendo, os Conselhos de Saúde devem estabelecer integração com instituições do controle externo, tais como o Tribunal de Contas do Estado e o MP (Moreira et al, 2008;Pacheco et al, 2020;Shimizu et al, 2009;Zambon et al, 2013), com o propósito de possibilitar a avaliação e o acompanhamento dos resultados obtidos com as Organizações Sociais de Saúde, através de comparações entre aquilo que foi previamente estabelecido no contrato de gestão e os resultados alcançados (Pacheco et al, 2020).…”
Section: Metodologiaunclassified
“…Isso pode ser justificado pela falta de conhecimento dos atores sociais a respeito do controle social 17,20,23,31-34 e da própria função como conselheiros 20,28, 35 , que, consequentemente, resulta em comportamentos de omissão ou até mesmo de conformismo 36 . Além disso, verifica-se o escasso conhecimento a respeito do regimento interno do próprio Conselho 20 , o baixo compromisso dos conselheiros com a população que representam, as dificuldades em participar das reuniões, a falta e/ou inadequada capacitação 18,22,33,34,37-39 , o curto prazo para a avaliação de propostas que exigiam mais tempo de debate e mais dedicação ao estudo dos temas deliberados, a pressão para deliberação de determinados temas 40 , o medo 29 , tal como ocorreu entre os trabalhadores da saúde 41 , deixando, inclusive, de verbalizar seus pontos de vista e opiniões a fim de preservarem seu vínculo empregatício 29 , interferindo, dessa forma, no andamento das atividades nos Conselhos de Saúde e, consequentemente, dificultando a atuação das instâncias participatórias 6,15,34, 42 .…”
Section: Desafios Das Instâncias Colegiadas Formaisunclassified
“…No contexto dos Conselhos de Saúde, detecta-se, também que nesses canais de participação prevaleciam: a existência de pauta apresentada com significativa exposição técnica, além de tensões entre os diferentes segmentos, que transformavam a plenária em verdadeiros campos de batalhas; ausência do segmento gestor nas reuniões, que, por vezes, era interpretada como 'falta de compromisso do governo' 22 ; deliberações do colegiado não homologadas ou executadas pelo gestor; visão centralizadora com o não reconhecimento dos Conselhos como espaços formais de participação social pelos governos locais (típicos de práticas autoritárias que, além de limitarem as demais forças presentes no Conselho, interferem diretamente na autonomia financeira e administrativa dos colegiados); dificuldades na integração entre o Conselho e o governo, além das fragilidades no monitoramento, na fiscalização e no acompanhamento das ações sobre as quais havia deliberado 15,18,30,34,39,48, 56 . O exercício financeiro de muitas gestões não havia sido avaliado e, em alguns casos, mesmo diante de irregularidades e/ou superficialidade, sempre era consentido pelos conselheiros, pressionados para que aprovassem imediatamente os balancetes 15 , prevalecendo o escasso tempo destinado à análise detalhada dos gastos e a reduzida discussão sobre essa temática 23, 35 . Nesse sentido, salienta--se que a capacidade de parte significativa dos Conselhos de Saúde em controlar e participar da administração dos recursos financeiros pode ser considerada frágil 50 .…”
Section: Desafios Das Instâncias Colegiadas Formaisunclassified
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“…Mesmo com o crescente reconhecimento da importância de implementar políticas informadas por evidências, nota-se a necessidade de superar fortes obstáculos. Em muitos países das Américas, as iniciativas nesse sentido mostram-se frágeis (PANTOJA; BARRETO; PANISSET, 2018;WOLFENDEN et al, 2020). Dessa forma, e a partir da discussão feita acima, partimos do pressuposto de que as políticas brasileiras na área de Saúde do Trabalhador (ST), e, particularmente, aquelas voltadas aos trabalhadores de saúde inseridos na Atenção Básica (AB), não estão sendo informadas por evidências.…”
Section: Introductionunclassified