2011
DOI: 10.1590/s0103-20032011000300001
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Compensação e incentivo à proteção ambiental: o caso do ICMS ecológico em Minas Gerais

Abstract: Resumo: O ICMS Ecológico, criado em 1991 no Paraná, surgiu da reivindicação dos municípios que sentiam que suas economias eram prejudicadas pelas restrições de uso do solo, originadas por serem mananciais de abastecimento para municípios vizinhos ou por integrarem Unidades de Conservação. Dessa forma, o poder público estadual sentiu a necessidade de reformular os critérios de distribuição do ICMS, favorecendo estes municípios com recursos adicionais. Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995, atravé… Show more

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“…Os demais municípios apresentam, de forma geral, maior recebimento do ICMS Ecológico, entretanto, não estão tendo maior desenvolvimento social. Conforme Minas Gerais (2009), a distribuição do ICMS Ecológico é realizada com base nos critérios sociais e ambientais, como por exemplo, a presença de unidades de conservação (FERNANDES et al, 2011). Neste contexto, determinados municípios têm de se adequar para impossibilidade no uso econômico de áreas em função da introdução de áreas de preservação (MONTE; SILVA, 2009).…”
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“…Os demais municípios apresentam, de forma geral, maior recebimento do ICMS Ecológico, entretanto, não estão tendo maior desenvolvimento social. Conforme Minas Gerais (2009), a distribuição do ICMS Ecológico é realizada com base nos critérios sociais e ambientais, como por exemplo, a presença de unidades de conservação (FERNANDES et al, 2011). Neste contexto, determinados municípios têm de se adequar para impossibilidade no uso econômico de áreas em função da introdução de áreas de preservação (MONTE; SILVA, 2009).…”
Section: Resultsunclassified
“…O IMA é composto por três subcritérios, ponderados pelos respectivos pesos, a saber: Índice de Conservação (IC -45,45 %), referente às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas; Índice de Saneamento Ambiental (ISA 45,45%), referente aos aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e usinas de compostagem; mais recentemente, Índice de Mata Seca (IMS -9,1 %), referente à presença e proporção em área da fitofisionomia Mata Seca no município (SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -SEMAD, 2016). Neste sentido, o ICMS Ecológico é destinado a compensar e estimular a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais (FRANCO; FIGUEREDO, 2007;FERNANDES et al, 2011).…”
Section: Introductionunclassified
“…Ficou estipulado no artigo 158, inciso IV, que 25% (vinte e cinco) do produto da arrecadação do Estado através do ICMS devem ser direcionados aos Municípios, seguindo os critérios estabelecidos no Parágrafo único deste mesmo artigo, que são: no mínimo 75% (setenta e cinco), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios e até 25% (vinte e cinco), de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. (BRASIL, 1988, VEIGA NETO, 2000PEREIRA, 2002;FERNANDES, 2011…”
Section: Icms Ecológicounclassified
“…Sobrepujando o princípio da compensação, o ICMS-E evoluiu para um instrumento de incentivo direto e indireto à conservação ambiental (Loureiro, 2002). Fernandes et al (2011) analisaram tais potenciais de compensação e incentivo do ICMS-E para as unidades de conservação (UC) em Minas Gerais, e concluíram que houve uma resposta positiva em ambos os aspectos. Como mecanismo de compensação, observou-se o aumento da renda dos municípios pouco produtivos; e como mecanismo de incentivo, houve a melhoria de UC já existentes, bem como a criação de novas áreas.…”
Section: Introductionunclassified