2017
DOI: 10.5935/2318-7670.v05n03a06
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Relações entre cobrança pelo uso da água com o ICMS ecológico

Abstract: O Estado Paraná em 1991, foi o primeiro estado brasileiro a implementar o ICMS ecológico como política pública de preservação ambiental, voltada a preservação de mananciais de abastecimento e unidades de conservação. Vinte e dois anos após implantação do ICMSe o Comitê de bacias do Alto Iguaçu e Afluente do Alto Ribeira (COALIAR) aprovou e deu início a cobrança pelo uso da água, que é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Este trabalho tratou de analisar as relações entre o ICMS… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2023
2023
2023
2023

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(1 citation statement)
references
References 4 publications
(1 reference statement)
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…Ambas possuem grande contingente populacional, e estão inseridas em áreas de bacias hidrográficas onde a oferta da bacia é inferior às necessidades da população (BRAGA; KELMAN, 2016). No estudo realizado por Schechi et al (2017) foram analisadas as relações entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ecológico (ICMSe) e a cobrança pelo uso da água, o estudo evidenciou que esse imposto pode ser um instrumento de política nacional de recursos hídricos para garantir recursos para fins de proteção, preservação e manutenção das Bacias Hidrográficas.…”
Section: Introductionunclassified
“…Ambas possuem grande contingente populacional, e estão inseridas em áreas de bacias hidrográficas onde a oferta da bacia é inferior às necessidades da população (BRAGA; KELMAN, 2016). No estudo realizado por Schechi et al (2017) foram analisadas as relações entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ecológico (ICMSe) e a cobrança pelo uso da água, o estudo evidenciou que esse imposto pode ser um instrumento de política nacional de recursos hídricos para garantir recursos para fins de proteção, preservação e manutenção das Bacias Hidrográficas.…”
Section: Introductionunclassified