Contextualização: Durante o século XX o conceito de soberania foi nitidamente enfraquecido diante do desenvolvimento de organizações privadas transnacionais, sendo que tais atores sociais, ao operarem de forma recursiva e autorreferente, tornaram-se capazes de (auto)produzir sua própria normatividade de modo a suprir, no âmbito organizacional, a necessidade de sua regulação interna e específica.
Objetivos: Analisar alternativas sistêmicas para a gestão de conflitos entre a normatividade dos atores jurídicos transnacionais e as ordens jurídicas estatais e supranacionais.
Metodologia: A pesquisa utilizou o método indutivo e os resultados foram expressos com base lógica indutiva.
Resultados: É justamente a capacidade de observação que permite construções jurídicas plurais e capazes de proporcionar soluções para a problemática apontada. Antes de tudo, porém, cabe ao direito contemporâneo delimitar sua intrínseca capacidade de observar observações, demarcando a possibilidade de que conflitos jurídicos sejam equacionados mediante uma racionalidade transversal, que permita o diálogo entre discursos jurídicos autônomos.