Die Br%unungsvorgiinge sowie die Bildung von Carbonylverbindungen in Mehlteigeu wurden unter definierten Temperatur-und Feuchtigkeitsbedingungen untersucht. Die Ergebnisse zeigten. daD beide Reaktionen als Folgereaktionen ablaufen und sich prinzipiell in bezug auf den Feuchtigkeitsgehalt verschieden verhalten. Die reaktionskinetischen Daten der Bilduug von braungefkbten Stoffen bzw. von Carbonylverbindungen wurden ermittelt. Beispielsweise betr> die Aktivierungsenergie E der Bildung von braungef&rbten Stoffen bzw. Carbonylverbindungen 22,4 bzw. 32,J Kcal/Mol. Der Befund. daB im Untersuchungsbereich von 6 bis 30% Wassergehalt die Bfiunungsgeschwindigkeit ein Maximum aufweist, d r e n d die Carbonylbildung mit sinkendem Wassergehalt stetig anstieg, kann zur Erklgrung der stiirkeren Aromabildung beim Vorbacken dienen.
Este artigo mostra como Kant define de modo intersubjetivo princípios de justiça nos quadros do direito natural não-positivo. A primeira parte mostra como ele atribui ao direito estatuto de ciência; a segunda, a maneira pela qual, a partir dos conceitos de liberdade como autonomia e limitação recíproca, constrói um paradigma de direito. De acordo com este modelo, pode-se, por fim, analisar como Kant estrutura sua Doutrina do direito em direito privado (subdivido em direito das coisas, pessoal e pessoal de modo real) e em direito público (subdivido em direito do Estado, das gentes e cosmopolita).
Este artigo mostra como Kant define de modo intersubjetivo princípios de justiça nos quadros do direito natural não-positivo. A primeira parte mostra como ele atribui ao direito estatuto de ciência; a segunda, a maneira pela qual, a partir dos conceitos de liberdade como autonomia e limitação recíproca, constrói um paradigma de direito. De acordo com este modelo, pode-se, por fim, analisar como Kant estrutura sua Doutrina do direito em direito privado (subdivido em direito das coisas, pessoal e pessoal de modo real) e em direito público (subdivido em direito do Estado, das gentes e cosmopolita).
Uma dificuldade crucial no estudo das relações internacionais é unir investigação teórica com investigação histórica. O objetivo deste artigo é analisar como Hobbes enfrentou este problema, bem como em que medida a solução que apresentou influenciou a teoria das relações internacionais e permite ainda hoje resolver dificuldades desta disciplina. A primeira parte examina como Hobbes justifica seu método de pensar histórica e teoricamente ao mesmo tempo. A segunda parte mostra como Hobbes é recuperado no pós-Segunda Guerra tanto pela revisão do programa idealista como pelo emergente realismo, em ambos os casos a fim de criticar o idealismo do entreguerras. A terceira parte, tendo em vista o debate contemporâneo em relações internacionais, mostra como o neo-realismo, concentrando-se em tecnologias de poder, perde o interesse pela investigação histórica presente no realismo clássico; e o normativismo que se fortalece a partir dos anos 90, formulando uma justificada crítica à ausência de reflexão ética no neorealismo, recai muitas vezes em variantes do idealismo utópico. Em ambos há um déficit de investigação histórica, o que não permite analisar a contingência das relações sociais. Se o caráter predominantemente antropológico da historiografia de Hobbes, bem como o caráter predominantemente institucionalista de sua teoria do Estado e do Direito não podem mais ser aceitos, é seu modo de pensar ao mesmo tempo teórica e historicamente o legado e o desafio que nos deixa.
IntroduçãoUm dos aspectos fundamentais pelos quais a filosofia política de Jürgen Habermas pode ser confrontada com a de Michael Hardt e Antonio Negri é a crítica destes dois autores ao esforço habermasiano de salvar o projeto racionalista da modernidade, que se tornaria obsoleto na atual época "pós-moderna", dominada pelo que chamam de "Império". Em sua Teoria do agir comunicativo, Habermas pretende combater os que questionam a racionalidade ocidental, na medida em que amplia o conceito de razão, a seu entender reduzido pela tradição materialista ao aspecto cognitivo-instrumental: o conceito dualista de racionalidade que então desenvolve compreende tanto a razão comunicativa como a razão estratégica. Para Hardt e Negri, no entanto, não há razão que não seja instrumentalizada pelo Império -apenas a "força vital" pode se opor a ele. Habermas procura ainda construir um conceito de sociedade também dualista, que associe os paradigmas de mundo da vida e de sistema. Para Hardt e Negri, entretanto, não há mais possibilidade no Império de algum lugar de vida e verdade -não do mundo da vida, mas da
Este artigo discute o legado e os limites do paradigma kantiano em relações internacionais. Se as atuais reconstruções de Kant em relações internacionais enfatizam aspectos positivos das idéias liberais e institucionalistas, restringem-se, no entanto, à análise de princípios, não analisando o que na realidade impede sua realização. Na primeira parte, examina-se os princípios jurídicos que Kant apresentou como condição para a paz: 1) a pacificação da ordem internacional depende da democratização da ordem interna; 2) as relações entre os Estados devem ser submetidas ao direito internacional; 3) os indíviduos devem ser considerados como cidadãos do mundo, conforme um direito cosmopolita. Na segunda parte, mostra-se como estes princípios orientaram o movimento pacifista, bem como o assim chamado "idealismo-utópico" no entre-guerras. Em seguida, verifica-se como estes princípios foram objeto de crítica do realismo do pós-Segunda Guerra, para quem: 1) a democracia na ordem interna não influencia a paz na ordem externa; 2) a paz nas relações internacionais pode ser assegurada não pelo direito internacional, mas por alianças militares; 3) os ideais cosmopolitas "moralizam" as relações internacionais, transformando os conflitos políticos em conflitos entre o "bem" e o "mal". Por fim, investiga-se como análises contemporâneas se orientam pelos princípios kantianos, em oposição ao realismo da razão de Estado. Isso mostra que tal paradigma é necessário, mas não suficiente para a análise das relações internacionais, por não inserir a afirmação de princípios na análise das relações hegemônicas que caracterizam o cenário internacional.
Este artigo reconstrói os momentos principais dos trabalhos de Dieter Henrich sobre a filosofia teórica de Immanuel Kant. Henrich procura esclarecer e recuperar os fundamentos da teoria do conhecimento de Kant, dos quais seus seguidores teriam se distanciado, a partir da análise da dedução transcendental das categorias. De início, Henrich investiga a estrutura da prova na dedução, comparando a primeira e a segunda edição da Crítica da Razão Pura. Em seguida, Henrich investiga no argumento kantiano a relação entre o princípio de identidade da consciência de si, por um lado, e objetividade, por outro. Por fim, estendendo a comparação à Crítica da Razão Prática, Henrich elucida o programa e a metodologia na dedução, mostrando como o "fato" legitimador se torna o elemento fundamental.
This article reconstructs the principal moments of Dieter Henrich's work on Immanuel Kant's theoretical philosophy. Henrich tries to clarify and recover the foundations of Kant's theory of knowledge, from which his followers would have taken distance, based on the analysis of the "transcendental deduction of categories". Firstly, Henrich investigates the proof structure in the deduction, comparing the first and the second edition of the Critique of Pure Reason. Secondly, he investigates, inside Kantian argument, the relationship between the identity principle of self-consciousness and objectivity. Finally, extending the comparison to the Critique of Practical Reason, Henrich elucidates the program and methodology of deduction, showing how the legitimating fact becomes the fundamental element
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